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PORTARIA N.º 224/QCG/DGP, DE 31 DE MARÇO DE 2016.

Retorno ao graduação anterior

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XIII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, e

Considerando a homologação da Sindicância de Portaria nº 020/Sind.Acus./SJD/APMCV/2015, de 21 de setembro de 2015, público em Boletim Restrito nº 1.445, devendo Aluno Oficial PM Aroldo da Silva (RG PMMT 884.278) retornar a graduação que possuía antes de ingressar no Curso de Formação de Oficiais (CFO), qual seja, Aluno Soldado.

Considerando a Portaria nº. 02/AS/APMCV/2016, de 29 de março de 2016, que efetiva o desligamento do Aluno Oficial PM Aroldo da Silva (RG PMMT 884.278), do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, público em Boletim Reservado de Oficiais nº 1.190, de 30/03/2016, resolve:

Art. 1.º Retornar o Ex-Aluno Oficial PM AROLDO DA SILVA, a situação funcional de Aluno Soldado PM, em conformidade com o artigo 39, § 4º da Lei Complementar nº. 408, de 01 de julho de 2010 (Lei de Ensino), a contar de 30 de março de 2016.

Art. 2.º A DEIP deverá apresentar o Aluno Soldado PM na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT (DGP), no Setor de Identificação, para que o r. aluno faça a entrega da carteira de identidade funcional de Al Of PM e retire a de Aluno Soldado.

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto ao retorno dos proventos de Aluno Soldado ao Ex-Aluno Oficial PM Aroldo da Silva.

Art. 4.º O Aluno Soldado PM Aroldo da Silva deverá ficar à disposição da DEIP para regularizar a situação do r. aluno.

Art. 5.º Publique-se, registre-se e cumpra-se.