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ATO ADMINISTRATIVO Nº 0117/2016/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o parágrafo único, do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, bem como, os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, em razão do disposto na Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo nº 33194/2016, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 26.12.2015, à Sra. Vali Fulber Caumo, RG n.º 8010529851/SSP-RS, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Valmor Antonio Caumo, ocorrido em 26.12.2015, aposentado pela Secretaria de Estado de Fazenda, no cargo de Agente de Administração Fazendária, Classe “C”, Nível “03”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 31 de março de 2016.