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PORTARIA Nº. 025/2016/COFAZ/SEFAZ

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso VIII da Lei nº. 8.265 de 28/12/2004 c/c art. 36, do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24 de agosto de 2015, e;

Considerando encaminhamento de mensagem eletrônica efetuado pelo Gabinete do Exmo. Senhor Secretário de Estado de Fazenda, a esta Corregedoria Fazendária;

Considerando que referenciada mensagem versa sobre a suposta falta de confirmação de recebimento de notificação enviada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a esta Secretaria de Estado De Fazenda por meio do sistema de Malote Digital, tendo como via de conseqüência a falta de resposta aquela Corte de Contas;

Considerando que, nos termos que estabelece a legislação vigente, a autoridade que tiver conhecimento de irregularidade no âmbito do serviço público é obrigada a promover a sua apuração, respeitado os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos e respectivas responsabilidades:

I - Deomar Ribeiro Campos - Técnico Administrativo

II - Eder Alessandro F. Andrade  - Agente de Administração Fazendária.

III - Greice Caroline Guerro  - Agente de Inspeção e Controle.

Art. 2º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias, acompanhado do relatório opinativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 30 de março, de 2016.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA

CORREGEDOR FAZENDÁRIO

(Original assinado)