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D.O. nº26748 de 30/03/2016

PORTARIA CRIA COMITÊ DE GESTÃO DA QUALIDADE DA SETAS

PORTARIA nº. 035/2016/GAB/SETAS/MT

Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão da Qualidade da SETAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

CONSIDERANDO, a necessidade de se realizar um grande processo de transformação gerencial no âmbito da SETAS, buscando a excelência na gestão pública, com a participação dos servidores.

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê Gestor da Qualidade da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (CGQ-SETAS/MT), órgão com caráter deliberativo, que tem por finalidade prestar assessoramento ao Secretário e colaborar no processo de transformação gerencial, com ênfase na gestão pública de excelência da SETAS e suas Unidades Descentralizadas.

Art. 2º O CGQ-SETAS/MT desenvolverá suas atividades objetivando a produção de resultados positivos para a Instituição, para a sociedade e para o cidadão-usuário, com base na otimização dos custos operacionais, na motivação e participação dos servidores, na racionalidade no modo de fazer, na definição clara de objetivos e no controle dos resultados por meio de indicadores.

Art. 3º São objetivos do CGQ-SETAS/MT:

I - Contribuir para com a gestão da SETAS, visando à sua transformação em organização de excelência;

II - Garantir o compromisso da Secretaria com a melhoria continua da gestão dos serviços finalísticos e administrativos prestados, em todas as suas áreas de competência

III - Gerir a adesão da SETAS/MT ao Programa da Qualidade no Serviço Público - PQSP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Coordenado no Estado pela SEFAZ.

Art. 4º Para cumprir seus objetivos o CGQ-SETAS/MT terá as seguintes atribuições:

I - elaborar e propor anualmente, o Plano de Melhoria da Gestão e orientar a prática gerencial pelos princípios da gestão pública de excelência em conformidade com o GesPública;

II - apoiar e acompanhar a implantação do Plano de Melhoria da Gestão no âmbito da Secretaria;

III - assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento das ações planejadas e aprovadas;

IV - estimular contribuições de servidores que dizem respeito à melhoria das atividades desenvolvidas pela SETAS, bem como ao melhoramento dos processos de trabalho e melhor qualidade de vida;

V - promover a formação de equipes internas da qualidade com efetiva participação dentro das unidades;

VI - conduzir as ações do programa, sensibilizando, promovendo o crescimento cultural e técnico e apoiando as equipes de qualidade, acompanhando os resultados obtidos;

V - sensibilizar a organização para a implantação da gestão por resultados, por meio da realização de ciclos contínuos de avaliação e melhoria com base no modelo de excelência em gestão pública;

Art. 5º O CGQ-SETAS/MT será composto pelos seguintes membros:

I - Pelo Secretário de Estado de Trabalho e Assistência social, membro nato e presidente do Comitê.

II - 02 (dois) membros da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica;

III - 02 (dois) membros da Secretaria Adjunta de Assistência Social, sendo um da Superintendência do Lar da Criança;

IV - 02 (dois) membros da Secretaria Adjunta de Cidadania, sendo um da Superintendência do Ganha Tempo;

V - 02 (dois) membros da Secretaria Adjunta de Trabalho e Emprego, sendo um da Superintendência do SINE;

VI - 02 (dois) membros dos setores vinculados diretamente ao Gabinete do Secretário de Trabalho e Assistência Social;

Art. 6º Os membros previstos nos incisos II a VI do artigo anterior deverão ser servidores efetivos e não ocupantes de função comissionada e serão escolhidos pelos demais servidores da respectiva Secretaria Adjunta e Gabinete do Secretário da qual o servidor - candidato a membro - for vinculado, por meio de eleição direta.

Parágrafo Primeiro: O Edital de convocação para que os servidores interessados em se candidatar a membro do comitê possam inscrever deverá ser publicado no sitio da SETAS e divulgado nos murais dos setores da Secretaria.

Parágrafo Segundo: Caso tenha apenas 02 candidatos na respectiva Secretaria Adjunta e Gabinete do Secretário não haverá necessidade de realização de eleição.

Parágrafo Terceiro: Caso não tenha nenhum candidato ou apenas 01 candidato a membro da respectiva Secretaria Adjunta e Gabinete do Secretário, a escolha do(s) membro(s) faltante(s) será(ão) feita(s) por meio de indicação do respectivo Secretário Adjunto e pelo Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, dentre os servidores efetivos que lhes são diretamente subordinados.

Parágrafo Quarto: Havendo necessidade de realização de eleição será publicado Edital no sitio da SETAS com as regras da eleição.

Art. 7º Os membros CGQ-SETAS/MT serão nomeados pro meio de Portaria e terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por uma vez a critério do comitê.

Art. 8º As decisões do CGQ-SETAS/MT ocorrerão em reuniões ordinárias, mensalmente e extraordinariamente quando convocadas pelo Coordenador-Executivo ou pelo Secretário da Pasta.

Parágrafo Primeiro: As convocações das reuniões serão feitas com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo Segundo: Somente serão tomadas decisões se houver a presença de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros.

Art. 9º O CGQ-SETAS/MT elegerá dentre os membros um Coordenador-Executivo, que terá as seguintes atribuições:

I - exercer a orientação executiva, coordenação e supervisão de todas as atividades do CGQ-SETAS;

II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo CGQ-SETAS, no sentido de prover os meios necessários para a realização da programação prevista;

III - secretariar as reuniões do CGQ-SETAS;

IV - implementar as orientações formuladas pelo Programa da Qualidade do Serviço Público - PQSP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - convocar as reuniões extraordinárias do CGQ-SETAS e presidí-las nas ausências do Secretário.

Art. 10 São princípios éticos a serem respeitados pelos Membros Efetivos ou Multiplicadores do CGQ-SETAS:

I - conduzir-se profissionalmente, considerando a veracidade, a exatidão, a imparcialidade e a responsabilidade perante a Autarquia e aos cidadãos-usuários;

II - manter sigilo das informações fornecidas pelas unidades atendidas;

III - agir de maneira apropriada para a boa reputação e integridade CGQ-SETAS;

IV - não usar quaisquer informações que cheguem ao seu conhecimento como forma de oferecer serviços de consultoria, ou qualquer outra forma que caracterize o uso indevido de informação privilegiada;

V - seguir as regras da boa educação e da cordialidade, seja em relação às unidades atendidas pelo CGQ-SETAS/MT, ou aos colegas colaboradores;

VI - contribuir para que os demais colaboradores do Programa ajam de acordo com esses mesmos princípios.

Art. 11 Constitui compromisso dos membros do CGQ-SETAS/MT, envidar esforços no sentido de apoiar o desenvolvimento profissional das pessoas e do processo de melhoria da gestão, como forma de estimular a SETAS ao aperfeiçoamento contínuo do seu modelo de gerenciamento em direção ao paradigma da excelência da gestão.

Art. 12 Os membros do CGQ-SETAS, diretamente lotados nas diversas áreas, nele exercerão suas atividades harmonizando as atribuições que lhes forem conferidas pelas suas unidades de origem.

Art. 13 As questões não previstas nesta Portaria serão resolvidas pelo CGQ-SETAS.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 29 de março de 2016.