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PORTARIA Nº 064/2016/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 50, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005.

Considerando a justificativa do pedido de substituição e prorrogação para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 354920/2015 e apenso;

Considerando a Lei Complementar nº 550/2014, que alterou artigos da Lei Complementar nº 207/2004.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Substituir a servidora Gloria Maria Iamazaki pelo servidor Manoel Rivelino da Rocha, para conduzir a presente Sindicância Administrativa, devendo inteirar-se do aludido processo e pugnar, se for o caso, pela produção e/ou reprodução de provas e dar o regular andamento.

Art. 2º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2016.