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DECISÃO ADMINISTRATIVA

CONTRATADA: MENDONÇA E DELGADO FILHA LTDA - ME

Assunto: Rescisão Unilateral do Contrato 3205/2011, sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa. O Município de Rondonópolis/MT, com sede na rua Duque de Caxias, nº 1000, Bairro Vila Aurora, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, resolve RESCINDIR o contrato 3205/2011 firmado com a empresa Mendonça e Delgado Filha LTDA - ME, pelos motivos a seguir expostos. Considerando os fatos e fundamentos expostos no parecer jurídico 82/2016/COMPRAS/SAD, bem como os documentos de fls. 09-10/11/19/20-21/24-29/48. Considerando que perdura a situação de inadimplência da contratada em relação ao contrato 3205/2011 que tem como objeto “monitorar a qualidade da água que é consumida, no Centro de Nefrologia, utilizada no tratamento dialítico dos pacientes renais crônicos, bem como controlar o funcionamento de todo o sistema de tratamento de água e eliminar possíveis fontes de contaminação através de operações e procedimentos preventivos”. E ainda, que fora expedida notificação extrajudicial em 08/03/2016, recebida em 14/03/2016 e publicada no Diário Oficial em 14/03/2016, pela ocorrência de descumprimento contratual, ocorrido durante a execução do contrato celebrado com a empresa Mendonça e Delgado Filha LTDA - ME e nenhuma providência foi tomada por parte da contratada. Ante o inadimplemento das obrigações contratuais se impõe a RESCISÃO UNILATERAL do referido contrato, pelos motivos expostos no parecer jurídico nº 82/2016/COMPRAS/SAD. Bem como aplicação das seguintes sanções: - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. - Multa no valor de R$ 816,00 (oitocentos e dezesseis reais). Posto isso, frisa-se que será assegurado contraditório e ampla defesa com todos os meios a eles inerentes a empresa MENDONÇA E DELGADO FILHA LTDA - ME. Nos termos do artigo 87, §3º, da lei 8666/93, a contratada poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação. Transcorrendo-se o prazo sem manifestação da contratada, considera-se aceita a presente decisão administrativa.

Rondonópolis - MT, 22 de março de 2016

Adnan José Zagatto Ribeiro

Secretário Municipal de Administração

Suelem Ramires Guimarães

Assessora Jurídica OAB-MT 17.458

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2016

TIPO DESTA LICITAÇÃO MENOR PREÇO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, localizada à Avenida Duque de Caxias, n.º 526, Bairro Vila Aurora, torna público para conhecimento dos interessados que por ordem do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT., que através de sua Comissão Permanente de Licitação, realizará a tomada de preços em epígrafe às 09:00 horas do dia 14 de abril de 2016, na sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, a abertura dos envelopes n.ºs 01 e 02, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente, para a aquisição do seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA, PARA EXECUTAR A SEGUINTES OBRA:AMPLIAÇÃO E REFORMA NA UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MONTEIRO LOBATO, LOCALIZADA NA RUA BELÉM Nº 1401, BAIRRO JARDIM GRAMADO, MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT”, CONFORME PROJETO BÁSICO ENCAMINHADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO AO EDITAL. Os interessados poderão retirar a pasta contendo o edital completo, na sede da Prefeitura Municipal de Rondonópolis-MT., no endereço acima citado, no horário das 13:00 às 18:00 horas, mediante apresentação de CD-ROM ou PEN DRIVE, retirar no site www.rondonopolis.mt.gov.br, ou solicitar através do e-mail licitacaorondonopolis@hotmail.com.

Rondonópolis-MT, 29 de março de 2016

Leandro Junqueira de Pádua Arduini

Presidente da C.P. Licitação

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