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PORTARIA n° 057/2016/GBSES

Dispõe sobre o incentivo financeiro para conclusão da reforma da Clínica Pediátrica do Hospital de Pronto Socorro Municipal de Cuiabá-MT, respeitando a previsão do Fundo Estadual de Saúde, conforme parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar da Presidência da República n°141, de 13 de janeiro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Art. 218 da Constituição Estadual que os serviços de saúde do Estado são de natureza pública, cabendo aos Poderes Públicos Estadual e Municipal disporem, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, através de serviços públicos e, supletivamente, através de serviços de terceiros, contratados ou conveniados com estes

CONSIDERANDO o Decreto da Presidência da República nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011 que Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Lei Complementar da Presidência da República n° 141, de 12 de janeiro de 2012, no bojo do seu artigo 20, que dispõe sobre as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, a qual será realizada diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde. No parágrafo único, o mesmo dispositivo legal assevera que, em situações específicas, os recursos estaduais poderão ser repassados aos Fundos de Saúde por meio de transferência voluntária realizada entre Estado e seus Municípios, adotados quaisquer dos meios formais previstos no inciso VI, do artigo 71, da Constituição Federal, observadas as normas de financiamento;

CONSIDERANDO a responsabilidade conjunta do Estado e do Município pelo financiamento do SUS;

CONSIDERANDO o princípio da Supremacia do interesse público para que as necessidades da coletividade sejam efetivamente garantidas e ininterruptas, consubstanciado a necessidade de garantir a continuidade dos serviços de referência Regional, e Estadual o qual depende dos recursos a serem transferidos pelo Estado;

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo administrativo n°85889/2016 que solicita aporte de recursos financeiros para a reforma da estrutura física Clinica Pediátrica do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá-MT;

R E S O L V E:

Artigo 1º Está portaria tem como objeto repassar recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá com a finalidade de reformar a Ala da Clínica Pediátrica do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá-MT que contara com 10 (dez) leitos de unidade de terapia intensiva sendo 2 (dois) de isolamento, 5 (cinco) de semi-intensivo, 25 (vinte e cinco) de leitos de enfermaria destes 5 (cinco) de isolamento

Artigo 2º Para a execução do objeto desta portaria será realizado o repasse financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais);

PARÁGRAFO ÚNICO. A Secretaria de Estado de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde De Cuiabá elaborará Termo de Compromisso para o monitoramento e avaliação do recurso aplicado.

Artigo 3º As despesas decorrentes do incentivo financeiro, objeto desta portaria, serão alocados conforme a dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 0077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde

Ação: 2520 - Organização regionalizada da rede de atenção em saúde

Fontes de Recursos: 134

Artigo 4º. - O incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria deverá ser transferido, imediatamente, para a conta do Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, a fim de que se cumpra o determinado nesta Portaria.

Artigo. 5° Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação

Registra-se, Publica-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de março de 2016.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde