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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 10143-79.1999.811.0041, código 20956 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AUTOLATINA LEASING S/A PARTE RÉ: ESPOLIO DE AGRIPINO DA ROCHA GUIMAEÃES CITANDO: Webton da Rocha Guimarães, Alaíde Rocha Guimarães, e demais sucessores do Espolio de Agripino da Rocha Guimarães DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 22/04/2008VALOR DA CAUSA: R$ 947,01 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O Autor ingressou com Ação de Reintegração de Posse em face de AGRIPINO DA ROCHA GUIMARÃES, visando a posse do veículo VW Logus GlL, azul. DESPACHO: Vistos etc. Compulsando os autos, observo que, diante de a notícia de óbito do réu, acostou o autor a certidão de óbito de fls. 360, na qual consta como declarante Webton da Rocha Guimarães e a informação de que o falecido era "casado com Alaide de Oliveira Guimarães, deixou 03 filhos, deixou bens à inventariar". Apesar de pugnar o requerido pela substituição do réu por Webton da Rocha Guimarães como representante do espólio, não há provas para tanto e, ainda, não há nos autos o n. do seu CPF, para busca no Sistema Infojud, visando a localização de seu endereço, visto que, ante as diligências infrutíferas perpetradas, não houve êxito em sua localização pessoal. Sendo assim, DEFIRO o pedido de citação via edital de Webton da Rocha Guimarães e de Alaide de Oliveira Guimarães, e demais sucessores incertos e desconhecidos, do ora requerido. Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." Assim, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC., tudo sob pena de extição. Em caso de silêncio e/ou pedido protelatório, intime-se via correio com AR, para proceder em 48 horas, com a mesma admoestação. Cumpridas as formalidades acima, no caso de decurso do prazo "in albis", devidamente certificado, desde já nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei.Cuiabá - MT, 17 de março de 2016. Deivison Figueiredo PintelGestor(a) Judiciário(a)Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ