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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE JACIARA - MT - JUIZO DA SEGUNDA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 356-75.2006.811.0010 CÓDIGO 18883

AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE(S): SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA

EXECUTADO(A,S): NILTON MILITÃO DA ROCHA

CITANDO(A,S): Executados (as): Nilton Militão da Rocha, Cpf: 459.468.921-34,

Rg: 6733034 SSP MT Filiação: , brasileiro(a), casado(a), agricultor, Endereço:

Rua Caiçara, 2221, Bairro: Centro, Cidade: Jaciara-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/08/2014

VALOR DO DÉBITO: R$ 424.987,29

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado (a,s), atualmente   em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é      proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de   03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora       suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA...........VEM RESPEITOSAMENTE, À PRESENÇA DE v. Exa., propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO, em             face de NILTON MILITÃO DA ROCHA..........pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: A autora atua na fabricação de defensivos agrícolas, conforme se vê de seu contrato social. Por força de negócios mercantis travados com o réu, houve a emissão das seguintes notas fiscais, comprovantes de recebimento de mercadorias e respectivas duplicatas, sendo que a autora se tornou credora do réu conforme segue:.........Ante o exposto, requer seja o presente pedido julgado totalmente PROCEDIMENTO, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE MANDADO DE    PAGAMENTO DA QUANTIDADE LIQUIDA E CERTA..........

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor (oporem) embargos. Eu,           , digitei. Jaciara - MT, 22 de março de 2016.

Isaias Borgesde Rezende Sobrinho/Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ