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PORTARIA N.º 214/QCG/DGP, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Reversão de Policial Militar após término de Licença Para Tratar de Interesse Particular.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com os artigos 95, § 1º, inciso II e 99, caput, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014;

Resolve:

Art. 1.º Reverter à atividade fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o CB PM JAIR SOUZA BOA MORTE, RGPMMT n° 880.836, após término de sua Licença Para Tratar de Interesse Particular - LTIP, com lastro nos artigos 171, §1º, inciso III, alínea C; 172, parágrafo único; 174, inciso I e 175 caput da Lei Complementar n.º 555 de 29/12/14, Licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP) por um período de 02 (dois) anos, conforme PORTARIA N.º 079/QCG/DGP, DE 18 DE MARÇO DE 2014, publicada no Diário Oficial 26.254 de 19/03/2014 e no BGE 975 de 20/03/14, cuja reversão é a contar de 22 de março de 2016;

Art. 2.º Determinar que o Setor de Identificação da PMMT providencie as medidas legais e administrativas quanto a Carteira Funcional do CB PM JAIR SOUZA BOA MORTE, RGPMMT n° 880.836;

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá providenciar os proventos do CB PM JAIR SOUZA BOA MORTE, RGPMMT n° 880.836, observando as formalidades legais;

Art. 4.º O CB PM JAIR SOUZA BOA MORTE, RGPMMT n° 880.836, deverá ser lotado na Sua Unidade de Origem, para constar o CESP/BOPE de Cuiabá - MT;

Art. 5.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.