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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 106370/05

Recorrente - Clóvis Lucion

Auto de Infração n. 43568, de 23/04/04.

Relatora - Rhaysa Karen Freitas Santos

Advogado - Cesar Augusto S. da S. Júnior - OAB/MT 13.034

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 10/16

EMENTA. Auto de Infração n. 43568, de 23/04/04. Auto de Inspeção/Notificação n. 50122, de 23/04/04. Desmatamento de 1.809 hectares sem aprovação prévia do órgão ambiental competente, conforme o Auto de Inspeção n. 50122. Decisão Administrativa n. 719/SAJ/SEMA/2006, arbitrando multa de R$ 180.900,00 (cento e oitenta mil e novecentos reais), com fulcro no art. 38 do Decreto Federal n. 3.179/99. Requer o recorrente que seja declarada a extinção da punibilidade no que se refere a conduta descrita no auto de infração n. 43568, decorrente da prescrição intercorrente, pois o presente auto de infração ficou mais 3 (três) anos sem um mísero despacho; pelo que merece ser determinado o arquivamento do feito nos termos do parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei 9.783/99 c/c art. 21 do Decreto Federal n. 6.514/08. A relatora mantém a multa de R$ 180.900,00 arbitrada na Decisão Administrativa n. 719/SAJ/SEMA/2006. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, anulando o auto de infração e arquivamento do processo, pelo fato da nulidade insanável de não constar no Auto de Infração n. 43568 o valor da multa. Vencido a relatora.

Presentes à votação os seguintes membros:

Juliana Rose I. da Silva Campos

Representante do Grupo Semente

Bathilde Jorge Moraes Abdalla

Representante da OAB/MT

Heuke Aparecida Ramos Capistrano

Representante da SEAF

Cuiabá, 02 de março de 2016.

Juliana Rose I. da Silva Campos

Presidente da 2ª J.J.R.