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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 411030/09

Recorrente - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Auto de Infração n. 119314, de 09/06/09.

Relatora - Rhaysa Karen de Freitas Santos

Advogado - Rinaldo Cosme Marques Dias - OAB/MT 3424

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 14/16

EMENTA. Auto de Infração n. 119314, de 09/06/09. Auto de Inspeção n. 130229l, de 09/06/09. Relatório Técnico nº 0367SUF/CFFUC/2009. Por danificar floresta nativa numa área de 36,2414 hectares com utilização de fogo sem aprovação prévia do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n. 130229. Decisão Administrativa n. 255/SPA/SEMA/2012 arbitrou multa de R$ 72.482,80 (setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) em decorrência da reincidência genérica.  Requer o recorrente seja declarada a nulidade da citação anteriormente promovida e, consequentemente, seja devolvido a este órgão autárquico o prazo de defesa, nos moldes estabelecidos no preceito normativo do art. 214, §1º do C.P.C. Requer também, inexistindo nexo de causalidade entre a conduta do INCRA e o resultado danoso encontrado no assentamento devem os autos ser arquivados e anulada a imposição de multa. O voto da relatora é no sentido de acolher o recurso e no mérito indeferir os pedidos apresentados, mantendo a multa arbitrada na Decisão Administrativa 255/SPA/SEMA2012, no valor de R$ 72.482,80 (setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). Recurso improvido

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora e mantendo a multa de R$ 72.482,80 (setenta e dois mi, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) arbitrada na Decisão Administrativa n. 255/SPA/SEMA/2012, em decorrência da reincidência genérica.

Presentes à votação os seguintes membros:

Juliana Rose I. da Silva Campos

Representante do Grupo Semente

Bathilde Jorge Moraes Abdalla

Representante da OAB/MT

Heuke Aparecida Ramos Capistrano

Representante da SEAF

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Cuiabá, 02 de março de 2016.

Juliana Rose I. da Silva Campos

Presidente da 2ª J.J.R.