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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 91255/2008

Recorrente - SINOPEMA S/A - Ind. Com. de Madeiras

Auto de Infração n. 116663, de 20/12/07

Relator - Marcelo Muniz M. Oliveira - PGE

Revisor - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogado - Fernando Ulysses Pagliari - OAB/MT 3.047

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 26/16

EMENTA. Auto de Infração n. 116633, de 20/12/07. Por explorar de forma seletiva 6.702,2048 hectares de vegetação arbórea de origem nativa, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente, conforme despacho de fls. 570/571 do Processo de Manejo Florestal Sustentado nº 61641/2006. Decisão Administrativa nº 1211/SPA/SEMA/2011 homologou o auto de infração nº 116633, arbitrando contra a empresa autuada a penalidade administrativa de multa, de R$ 100,00 (cem reais) por hectare da área explorada, resultando em R$ 13.673,00 (treze mil seiscentos e setenta e três reais), com fulcro no art. 38 do Decreto 3.179/99. Requer ad argumentandum tantum, seja reconhecida a total improcedência do auto de infração, a insubsistência da multa e o respectivo arquivamento. O relator mantém a Decisão Administrativa nº 1211/SPA/SEMA/2011. O revisor vota no sentido  de conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento, com o cancelamento da multa e consequente arquivamento do processo. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto revisor do Sr. Edvaldo Belisário dos Santos, representante da FAMATO, pelo cancelamento da multa e consequente arquivamento do processo, uma vez que a extração seletiva ocorreu dentro da área autorizada/licenciada pelo antigo IBDF, bem como pela SEMA, por meio da AUTEX 109/2006. Enfatiza, ainda, com relação à exploração seletiva no ano 08/2007 de 136,77 hectares tal situação está devidamente amparada pela Autorização para Exploração Seletiva - AUTEX l- PMFS, conforme documento juntado às fl. 59, referente ao período de 20/10/06 a 20/10/07. Os representantes da FECOMÉRCIO e Comissão Pastoral da Terra votaram com o relator. Vencido o relator.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Cesar Esteves Soares

Representante do IBAMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Romário Augusto M. S. de Souza

Representante da C.P.T.

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Cuiabá, 06 de abril de 2016.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.