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Resolução CIB/MT Nº 101 de 01 de Outubro de 2015.

Dispõe sobre a aprovação da proposta de aquisição de Equipamento/Material Permanente Proposta N.º 04441.389000/1150-12, para o município de Nova Olímpia, situada na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS Nº. 837 de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositiva a Portaria Nº 204/GM de 29 de Janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimento na rede de serviços de saúde na composição dos blocos de financiamento relativo à transferência de recursos federais para as ações e os serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

II - A Portaria GM/MS Nº. 2.198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência Fundo a Fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do SUS e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;

IV - A Proposição Operacional CIR Médio Norte Matogrossense Nº. 023 de 12 de agosto de 2015, que propõe aprovar Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente para o Posto de Saúde Rio Branco e PSF’s: Boa Esperança, Centro, Ouro Verde II, Ouro Verde e São João, Proposta nº 04441.389000/1150-12, no município de Nova Olímpia situados na Região de Saúde Médio Norte do Estado de Mato Grosso;  

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente com recurso de Emenda Parlamentar N.º 04441.389000/1150-12, valor de R$ 198.000,00 (cento noventa e oito mil reais), para Estruturação das Unidades Básicas de Saúde do Município de Nova Olímpia situados na Região de Saúde Médio Norte do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 01 de outubro de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT