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Resolução CIB Nº 90 de 03 de Setembro de 2015.

Dispõe sobre fluxo para pactuação e monitoramento de demandas dos Programas: Requalifica UBS, Academia da Saúde, Equipamentos para UBS e Demandas procedentes de Emendas Parlamentares no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Portaria GM Nº 339, de 4 de março de 2013, que redefine o componente ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

II - Portaria GM Nº 340, de 4 de março de 2013, que redefine o componente construção do Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde (UBS);

III - Portaria GM Nº 341, de 4 de março de 2013, que redefine o componente reforma do Programação de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde (UBS);

IV- Portaria GM Nº 2.684, de 8 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de Pólos e  custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre programas em desenvolvimento no Distrito Federal ou município e o Programa Academia da Saúde;

V- Portaria Nº183 de 30 de janeiro de 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013;

VI- Portaria GM Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito no Ministério da Saúde;

VII- Modelos de Termos de Compromisso disponibilizados pelo Ministério da Saúde, a serem assinados pelos Gestores que pleiteiam a aquisição de equipamentos, através da Portaria GM Nº 3.134, com recursos oriundos de Emenda Parlamentar;

VIII- Necessidade de instituir fluxos que atendam as regras estabelecidas nas legislações acima consideradas e as situações omissas, como é o caso das Emendas Parlamentares.

R E S O L V E:

Art. 1º - Estabelecer fluxo para pactuação e monitoramento de demandas do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes ampliação, reforma e construção, Programa Academia da Saúde e transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no Estado de Mato Grosso, incluindo demandas procedentes de Emendas Parlamentares, conforme Instrução Normativa nº 02 CIB/MT de 03/09/2015.

Art. 2(- Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura, tornando sem efeito todas as disposições em contrário.

Cuiabá, 03 de setembro de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.