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Portaria Nº 120/2016/SECID

Entrada em vigor: 18/12/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR para acompanhar, fiscalizar e efetuar medições o engenheiro fiscal abaixo nominado, e, concomitantemente INSTITUIR uma comissão composta pelos servidores também abaixo relacionados para fins de proceder recebimento dos serviços referentes a LEVANTAMENTO DE TOPOGRAFIA, ESTUDO HIDRÓLOGICO , CADASTRO  DE REDE, LEVANTAMENTO DE PROJETOS DE OBRAS EXISTENTES, QUANTIFICAÇÃO E OPRÇAMENTO, INCLUINDO PROJETO EXECUTIVO PARA SOLUÇÃO EMRGENCIAL DOS ALAGAMENTOS E POR FIM, O ESTUDO DE VIABILIDADE  DA ROTA DE FUGA DE TRAFEGO, DURANTE O PERIODO DE CHUVAS NA AVENIDA FERNADO CORREA DA COSTA,  NO ENTRONCAMENTO COM A AVENIDA PARQUE DO BARBADO, AVENIDA BRASILIA, E  A AVENIDA TANCREDO NEVES, SOBRE  O CORREGO DO BARBADO no Município Cuiabá de  de conformidade com o Convênio n°035/2015/SECID, assinado em 18/12/2015, entre a Secretaria de Estado das Cidades e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso - UNISELVA/MT.

Os efeitos desta retroagem ao dia 18/12/2015.

FISCAL: ENGº CELSO LUIZ RIBEIRO

CUMPRA-SE

Cuiabá/MT, 21 de Março de 2016.

EDUARDO CAIRO CHILETTO

Secretário de Estado das Cidades

(original assinado)