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Resolução CIB/MT Nº 111 de 01 de Outubro de 2015.

Dispõe sobre Aprovação de Custeio do Polo do Programa Academia da Saúde - Município de Tesouro, situado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS Nº 2488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

II - A Portaria Nº2. 684 de 08 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de pólos e de custeio e no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município  e o Programa Academia da Saúde;

III - A Portaria Nº183 de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria Nº 1378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;

IV - A Resolução CIB Nº 90 de 03 de Setembro de 2015, que dispõe sobre fluxo para pactuação e monitoramento de demandas dos Programas: Requalifica UBS, Academia da Saúde, Equipamentos para UBS e Demandas procedentes de Emendas Parlamentares no Estado de Mato Grosso;

V - Proposição Operacional CIR Sul Mato-Grossense Nº. 17 de 18 de Setembro de 2015, que propõe Aprovação de Custeio do Polo do Programa Academia da Saúde - Município de Tesouro, situado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Custeio referente ao Polo do Programa da Academia de Saúde - Município de Tesouro, situado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 01 de outubro de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT