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Resolução CIB/MT Nº 110 de 01 de Outubro de 2015.

Dispõe sobre o credenciamento da Equipe de Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS Nº 2488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

II- Resolução CIB N 046 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre fluxo de credenciamento e descredenciamento de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipe de Saúde Bucal (ESB), Agente Comunitário de Saúde (ACS) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Estado do Mato Grosso;

III- Resolução CIB N 071 de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre fluxo para credenciamento de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipe de Saúde Bucal (ESB), Agente Comunitário de Saúde (ACS) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Estado do Mato Grosso;

IV- Proposição Operacional CIR Teles Pires Nº. 17 de 17 de Setembro de 2015 que propõe sobre a Aprovar o credenciamento das Equipes de Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal, situados na Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso;

VI - Proposição Operacional CIR Oeste Mato-Grossense Nº. 10 de 16 de Setembro de 2015 que dispõe sobre o credenciamento de Equipe de Saúde Bucal (EBS), Modalidade I, vinculada a Equipe de Saúde da Família II (Sebastião Antônio da Silva), no município de Salto do Céu, situado na Região de Saúde Oeste Mato-Grossense do Estado de Mato Grosso;

VII- Proposição Operacional CIR Oeste Mato-Grossense Nº. 11 de 16 de Setembro de 2015 que dispõe sobre o credenciamento de Equipe de Saúde da Família (ESF), Equipe de Saúde Bucal (EBS) - Modalidade I- e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na Comunidade Monte Castelo, no município de Glória D’Oeste, situado na Região de Saúde Oeste Mato-Grossense do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar os credenciamentos das Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, conforme anexo único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 01 de outubro de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.