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PORTARIA Nº 109/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 423694/2015/CGE-COR/SEDUC;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Comissão Processante, instituída pela Portaria Conjunta nº 521/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 21.07.2015, pág. 62, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Convalidar e Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 07.03.2016, para a conclusão dos trabalhos processuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de março de 2016.