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PORTARIA Nº 112/2016/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção de Projetos destinada a julgar chamamentos públicos de parcerias entre a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e as Organizações da Sociedade Civil.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Comissão de Seleção de Projetos, destinada a firmar parcerias entre a Secretaria de Estado de Educação, Esportes e Lazer e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos em Termo de Colaboração, Termo de fomento ou em Acordo de Cooperação:

I - Juliana Carla Formiga - PRESIDENTE;

II - Alex Ferreira Alves - MEMBRO;

III - Marcos Natanael Silva de Andrade - MEMBRO;

IV - Lucy Vieira da Silva Pinto - MEMBRO;

V - Tânia Regina Maciel - MEMBRO;

VI - Eugênia Gomes da Cruz - MEMBRO.

Art. 2º São atribuições da Comissão de Seleção de Projetos:

I - elaborar e propor a aprovação de minutas de editais de chamamento público;

II - promover a divulgação dos editais e dos resultados dos julgamentos das propostas;

III - decidir pela habilitação parcial ou inabilitação dos proponentes, de acordo com as condições de participação pré-fixadas em edital;

IV - analisar, julgar e selecionar as propostas, observando os critérios definidos em edital;

V - decidir pela classificação ou desclassificação das propostas, sob o ponto de vista técnico;

VI - receber, examinar, julgar e decidir sobre os recursos porventura interpostos pelos participantes;

VII - realizar diligências necessárias ao desempenho de suas funções;

VIII - praticar todos os atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições;

IX - instruir o processo e informar ao Secretário de Estado de Educação, Esportes e Lazer sobre todo o resultado do julgamento.

Art 3º Compete ao Presidente da Comissão:

I - convocar a Comissão, sempre que necessário, para o desenvolvimento dos trabalhos, garantindo a participação de todos os seus membros;

II - convocar os responsáveis técnicos das áreas sobre qual recaia a coordenação da ação proposta no Edital, para prestar assessoramento no processo de seleção;

III - abrir, presidir e encerrar as sessões, anunciando as deliberações tomadas;

IV - conduzir todo o procedimento, praticando todos os atos ordenatórios cabíveis.

Art 4º A Comissão poderá tomar decisões com a presença do Presidente e mais 03 (três) membros, sendo que um dos membros deve ser obrigatoriamente servidor efetivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de março de 2016.