Aguarde por favor...

1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT

Edital de Citação - Prazo: 20 dias- Autos n.º 34218-36.2009.811.0041, código 401897  ESPÉCIE: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível e do Trabalho - Parte Autora: Banco Bradesco Financiamento S/A - Parte Ré: José Valdecir Benjamin- Citando: José Valdecir Benjamin, CPF: 02176054946, em local incerto e não sabido Data da distribuição da ação: 05/11/2009 - Valor da causa: R$ 16.115,81 - Finalidade: citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.  Resumo da Inicial: O Autor ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra o réu, visando a posse do veículo Gol, VW placa JYZ8956. Ante a localização incerta do Réu, às fls. 41 o MM Juiz converteu os autos em Ação de Depósito, determinando a citação por edital para que o Requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem como, querendo, contestar a ação. Despacho: Vistos, etc... Procedo a pesquisa via Infojud. No mais, com fundamento no artigo 4º do decreto nº. 911/69, defiro o pedido de fls. 35/36 e converto a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, eis que não foi encontrado o bem e o requerido, como consta informação na certidão de fls. 28. Assim, procedam-se as anotações de praxe, inclusive na distribuição. No mais, dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." Assim, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, para que o réu, no prazo de cinco dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a esta ação, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei.

Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2016. Deivison Figueiredo Pintel. Gestor(a) Judiciário(a).