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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 041/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 421308/2014 - ADMILSON BATISTA DO NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 1602/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/04/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00051/14-9; NIT: 1237599290-5 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 421308, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 05 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 05 meses e 11 dias, no período de 02/05/1989 a 12/10/1990, prestado a SAMARIANA Turismo LTDA, na função de Contínuo;

2) 06 meses e 24 dias, no período de 18/07/1994 a 11/02/1995, prestado ao Condomínio Goiabeiras Shopping Center, na função de Fiscal de Estacionamento;

3) 05 meses e 10 dias, no período de 17/05 a 26/10/1998, prestado a ALFA Prestadora de Serviços LTDA, na função de Motorista.

02) Processo nº. 391756/2014 - BENEDITO AMORIM DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1588/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/07/2014 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00016/14-8: NIT:1006655855-4 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 23894, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 03 meses e 09 dias, no período de 01/01 a 09/04/1979, prestado a TRESCINCO Distribuidora de Automóveis LTDA;

2) 04 meses e 16 dias, no período de 01/08 a 16/12/1981, prestado a Empresa São Lucas LTDA - ME;

3) 03 meses e 20 dias, no período de 01/03 a 20/06/1982, prestado a TANAKA Transportes Rodoviários LTDA.

Obs. Foi omitido o período de 01/09 a 31/10/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 563971/2014 - CHRYSTIANE CASTELLA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1642/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/08/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00113/14-4; NIT: 1278534540-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 94979, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 05 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/2000 a 09/08/2001, prestado a Oliveira & Lemos LTDA, na função de Nutricionista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 10 a 30/08/2001, bem como os demais períodos constantes na CTC/INSS, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 215890/2015 (Apenso nº. 409421/2015) - ELIAS DO NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1622/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 058/44º BI Mtz - EB: 64104.019023/2015-05 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 30/04/2015, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Médico Legista, matrícula n.º 17435, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 15 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 16/05/1967 a 30/04/1968, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 401728/2014 - IVONE FALCHETTI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1585/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/07/2014 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00018/14-6; NIT: 1263483240-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apóio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 59475, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 06 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 14/02/1998 a 29/08/2000, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Cozinheira, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de; 01/04/1997 a 13/02/1998 e 30/08 a 05/09/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

06) Processo nº. 313418/2015 - JANISCE APARECIDA BOSO SECCHI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1601/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Sorriso - PREVISO em 16/09/2014, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 34582, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 07 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISO), nos períodos de: 04/05/1992 a 09/01/1994 e 01/03/2007 a 30/01/2009, prestado à Prefeitura Municipal de Sorriso, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02.  Foi omitido o período de 31/01 a 02/02/2009, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº. 222976/2014 - LORENI TEREZINHA CAMARGO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1616/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/05/2013 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00014/13-2; NIT: 1079754696-8 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000004/2015 expedida em 30/04/2015 pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT - PREVISINOP, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 74746, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 02 meses e 08 dias, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 01 mês e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), no período de 17/01/1994 a 19/02/1997, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 09 anos, 01 mês e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 anos, 08 meses e 05 dias, nos períodos de: 05/08/1977 a 05/01/1979 (01 ano, 05 meses e 01 dia), 22/03/1979 a 17/03/1980 (11 meses e 26 dias) e 03/11/1981 a 10/02/1984 (02 anos, 03 meses e 08 dias), prestado à CIA de Papel Chapecó;

b) 05 meses e 03 dias, no período de 04/04 a 06/09/1984, prestado a Seara Industrial S/A;

3) 02 anos, 06 meses e 24 dias, nos períodos de: 07/09/1984 a 31/05/1985, 01 a 30/06/1985, 01/08/1988 a 28/02/1989, 01/04 a 30/06/1989, 01/04 a 30/11/1990 e 01/04 a 30/06/1991, como contribuinte autônomo;

4) 08 meses e 13 dias, no período de 06/08/1985 a 18/04/1986, prestado a Indústria de Papelão Rio Tigre LTDA;

5) 08 meses e 18 dias, no período de 05/05/1986 a 22/01/1987, prestado a Indústria e Comércio de Madeiras Chapecó LTDA.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

08) Processo nº. 48649/2016 - ODETE MARISA MOZZAQUATRO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1603/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Lucas do Rio Verde - PREVILUCAS em 25/01/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 103200, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 09 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVILUCAS), no período de 01/07/1993 a 18/04/1997, prestado à Secretaria Municipal de Educação de Lucas do Rio Verde/MT, na função de Agente Administrativo II, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 399783/2013 - SILDA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1643/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 006/2016 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda em 16/03/2006, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 60299, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 03 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVCAR), no período de 28/10/1998 a 31/10/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Carlinda, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01/01/2000 a 24/02/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

10) Processo nº. 669295/2011 - WALDIR FRANÇA DE FARIAS - Fundação de Ampara á Pesquisa de Mato Grosso - FAPEMAT. Homologo o Parecer nº 1566/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/07/2011 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00287/11-8; NIT: 1901395225-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 106227, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 06 meses e 24 dias, no período de 02/09/2002 a 26/03/2003, prestado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na função de Pesq. do Censo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos e 06 meses, no período de 01/03/1997 a 31/08/1999, como contribuinte autônomo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 27/03 a 30/04/2003 e 01 a 30/09/2009, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 23 de Março de 2016.