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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 040/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 246270/2014 - DANIEL GUIMARÃES CALDAS - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 1639/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 063/44º BI Mtz - EB: 64104.006725/2013-59 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º BI Mtz em 26/11/2013 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 23/04/2013 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00056/13-2; NIT: 1703255727-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Prisional, matrícula n.º 44184, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 11 meses e 14 dias, nos seguintes termos:

1) 11 meses e 27 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º BI Mtz, como Soldado, no período de 04/02/1985 a 31/01/1986, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 07 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral     de Previdência Social - RGPS, no período de 13/06/1986 a 03/02/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Guarda Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 03 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de  Previdência Social - RGPS, no período de 15/10/1991 a 10/02/1993, prestado a  Segurança Bancária Industrial e de Valores LTDA - SEBIVAL, na função de Guarda de Segurança, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

02) Processo nº. 232229/2011 - LUCIANI LIMONGE OLIVEIRA SANTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1524/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVI-VAG em 13/12/2011 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 93155, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 04 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-VAG), nos períodos de: 13/10/1994 a 27/02/1998, 01/01 a 01/10/2000 e 01/01 a 19/03/2001, prestado à Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, na função de Enfermeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 28/02/1998 a 31/12/1999, 02/10 a 31/12/2000, em que esteve de licença; 02 (dois) dias de faltas não justificadas e 20/03 a 07/05/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 23730/2015 - MARIA DO SOCORRO JERÔNIMO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1502/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/10/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00113/14-4; NIT: 1255159755-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 121466, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 07 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 07 meses, no período de 01/05 a 30/11/1995, prestado a Maria de Loureto Lopes de Sant’ Anna, na função de Professora;

2) 10 anos e 28 dias, nos períodos de: 02/05/1997 a 13/02/2005, 20/12/2005 a 12/02/2006, 23/12/2006 a 11/02/2007, 22/12/2007 a 12/02/2008, 20/12/2008 a 07/09/2009 e 07/12/2009 a 31/01/2011, prestado à Associação Filantrópica São Judas Tadeu, na função de  Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02.  Foram omitidos os períodos de: 14/02 a 19/12/2005, 13/02 a 22/12/2006, 12/02 a 21/12/2007, 13/02 a 19/12/2008 e 08/09 a 06/12/2009, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 500715/2014 - PAULO ROGÉRIO CELINDO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1474/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1.008/2014 emitida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV em 22/08/2014, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 44008, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 10 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV MS), nos períodos de: 06/04 a 28/08/1987 e 11/09/1987 a 22/02/1989, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Agente de Polícia, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 413649/2014 - ROSEMARI BRESSAN - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 1514/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/07/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00095/14-6; NIT: 1240733157-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 92204, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 11 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/02/1990 a 13/03/1991 (01 ano, 01 mês e 13 dias) e 01/06/1991 a 10/04/1992 (10 meses e 10 dias), prestado à Gráfica Matogrossense LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 462029/2015 - SÔNIA REGINA LOPES LA SERRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1455/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/10/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00128/14-1; NIT: 1038869307-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 91904, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos e 02dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 04 meses e 02 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 04 meses e 02 dias, no período de 03/11/1970 a 04/03/1972, prestado à Viação Aérea São Paulo  S/A - VASP, na função de Auxiliar de Reserva Departamento de Tráfego;

b) 02 anos, no período de 01/01/1979 a 31/12/1980, como contribuinte individual.

2) 01 ano e 08 meses, no período de 01/08/1987 a 31/03/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 149517/2015 - VALDECINA PEREIRA DOS SANTOS ARAÚJO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1495/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/04/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00323/13-0; NIT: 1206940281-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 110414, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 02 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 08 anos, 06 meses e 24 dias, no período de 02/01/1992 a 25/07/2000, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, na função de Telefonista, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 07 meses e 25 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 meses e 09 dias, no período de 02/02 a 10/10/1981, prestado a PAX Brasileira Serviços Póstumos LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 01 mês e 02 dias, no período de 01/12/1981 a 02/01/1982, prestado a Humberto Jesus de Souza - ME, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 01 ano e 02 meses, no período de 01/05/1982 a 30/06/1983, prestado a Rainha do Lar LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório;

d) 03 meses e 10 dias, no período de 16/11/1986 a 25/02/1987, prestado a Creche São Francisco de Assis, na função de Telefonista;

e) 07 meses e 06 dias, no período de 27/07/1988 a 02/03/1989, prestado a CRECIMA Comércio e Prestação de Serviços LTDA, na função de Atendente;

f) 02 anos, 09 meses e 28 dias, no período de 03/03/1989 a 31/12/1991, prestado a STIC Service LTDA - ME, na função de Auxiliar de Tráfego.

08) Processo nº. 453891/2015 - WILMAR ORLANDO DAS NEVES - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 1556/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha em 29/07/2014, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 115524, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 meses e 27 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, como Soldado, no período de 05/02 a 31/10/1990, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 524739/2014 - YOLANDA ALVES DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1464/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/04/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00063/14-7; NIT: 1142422352-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 96744, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 05 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/04/1997 a 31/08/1999, 01/09/1999 a 31/12/2000, 01/01 a 31/05/2001 e 01/07 a 21/10/2001, como contribuinte autônomo, para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 22 a 31/10/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II - Deferir Retificação de contagem em dobro de Licença-Prêmio:

10) Processo nº. 6347233/2015 (Ap.: 811593/2011) - TÂNIA DE CÁSSIA MACIEL, Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Homologo o Parecer nº. 1673/MTPREV/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 19191, para retificar, em parte a Portaria nº 0014/2012 - SGP/SAD, em seu item “27” publicada no D.O.E. de 04.06.2012 para que:

Na Portaria nº. 0014/2012 - SGP/SAD, Diário Oficial de 04 de junho de 2012, onde se lê - item 27 - Processo nº. 811593/2011 - SEFAZ - Deferir Contagem em dobro de licença-prêmio.

Averbe-se em dobro:

I. 06 (seis) meses de licença-prêmio (...), referente aos qüinqüênios de: 09/08/1988 a 08/06/1993 (03 meses);

(...);

Leia-se; Processo nº. 2634733/2015 - SEFAZ - TÂNIA DE CÁSSIA MACIEL, Agente de Tributos Estaduais, matrícula nº. 19191, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Averbem-se: 06 (seis) meses de licenças-prêmio, publicada conforme Portaria nº. 675/1994 - SAD, Diário Oficial de 09 de agosto 1994, referente ao qüinqüênio de 09/06/1988 a 08/06/1993 (03 meses) e Portaria nº. 236/1999 - CGSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 24 de março de 1999, concernente ao qüinqüênio de 09/06/1993 a 08/06/1998 (03 meses).

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 27, da Portaria nº. 0014/2012 - SGP/SAD, Diário Oficial de 04 de junho de 2012, com relação à contagem em dobro de licença-prêmio a favor da servidora TÂNIA DE CÁSSIA MACIEL, Agente de Tributos Estaduais, matrícula nº. 19191, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 22 de Março de 2016.