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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO  Comarca de Vila Rica Segunda Vara  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Dados do Processo: Processo: 2437-64.2012.811.0049 Código: 42711 Vlr. Causa: 65.982,18 Tipo: Cível Espécie: Execução de Título Extrajudicial-> Processo de Execução-> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo Passivo: NEDINO MARQUES VIEIRA E ONEIDA MENDES DE OLIVEIRA MARQUES Pessoa(s) a ser(em) citadas(s) ONEIDA MENDES DE OLIVEIRA MARQUES (Executados(as)), brasileiro (a), casado(a), agropecuarista, Endereço: Fazenda Serra D' Água N°158, Bairro: Zona Rural, Cidade: Vila Rica-MT, CEP: 78645000. FINALIDADE: CITAÇAO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.  Resumo da Inicial:EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA EM FACE DO EXECUTADO EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO DA CARTA RURAL PIGNORATICIA EHIPOTECARIA N° 2010/05101(CONTRATO N° 8189875 - C/C N° 3898 - AGENCIA 1653) VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 65.982,19 Honorários Fixados: R$ 0,00  Custas Processuais: R$ 0,00  Total para Pagamento: R$ 65.982,19  Despacho/Decisão:Autos n.° 2437-64.2012.811.0049 - Cód. 4271 I Vistos. A vestibular está devidamente acompanhada de título executivo extrajudicial e demonstrativo atualizado do débito, preenchendo, assim, os requisitos específicos preconizados pelo artigo 614 do Diploma Processual Civil, não sendo caso de aplicabilidade do art. 616 do mesmo codex, razão pela qual recebo a presente dando continuidade à atividade jurisdicional deste juízo.Cite-se à parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de lhe serem penhorados bens coercitivamente (art. 652 § 1o, § 2o e § 3o, e art. 659 do CPC).0 mandado de citação deve conter a advertência de que os embargos do devedor, independente de nomeação de bens ou de penhora, devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, conforme preconiza o art. 738 do CPC.Na hipótese de penhora coercitiva, observe o senhor oficial de justiça, quando for concretizar tal ato, o art. 664, parágrafo único, do CPC, podendo atuar, caso seja necessário e mediante certificação nos autos, conforme os ditames do art. 653 do mesmo diploma.Caso o digno oficial proceda conforme o disposto no art. 653 do CPC, intimem-se a parte exeqüente(s) para que observe o art. 654 do Código Processual Civil, devendo o edital conter o prazo de 03 (três) dias para o devedor realizar o pagamento, conforme artigo 652 do CPC.Se a parte executada fechar as portas da “casa” a fim de obstar a penhora de bens, deve o oficial de justiça certificar o ocorrido, e desde já defiro a ordem de arrombamento (art. 660 do CPC), onde 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado conforme as exigências dos artigos 661 e 663 do CPC. Desde já, se necessário for autorizo o reforço policial (art. 662 do CPC), cabendo aos servidores agirem com sensatez e urbanidade.Existindo bens gravados de ônus reais, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, independentemente de nomeação (art. 655, § 1o, do CPC).Havendo bens imóveis a serem penhorados, siga o que determina o art. 659, parágrafos 4o e 5o, do CPC.Ocorrendo a nomeação de bens pelo devedor, intime-se o credor para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar. Não ocorrendo a nomeação de bens à penhora, intimem-se o exequente para em 10 (dez) dias indicar bens do devedor.No caso de pagamento no início da ação, de acordo com o art. 652-A do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do pedido. Não tendo a parte executada bens neste foro, dê vida ao art. 658 do CPC.  Expeça-se o necessário. Intimem-se.Vila Rica - MT, 22 de janeiro de 2013.IVAN LÚCIO AMARANTE Juiz Substituto  ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Fausto Rodrigues Malheiros, digitei. Vila Rica, 09 de março de 2016. Maria da Glória Fausto da Silva. Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento 56/2007-CGJ