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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO  COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA  EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO  PRAZO: 30 DIAS  AUTOS N. 2259-78.2013.811.0050 Cód:64225 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A,S): SPAÇO MULHER BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA e SPAÇO MULTI MARCA ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME e CLÁUDIA ROSILENE DE SOUZA e MARIANE LIMA SARTOR CITANDO(A.S): Executados(as): Cláudia Rosilene de Souza, Cpf: 61461822149, Rg: 000964843 SSP MS Filiação:, brasileiro(a), casado(a), empresaria, Endereço: Rua São Luiz, Qd. 21-B, Lote 05 ou Av. Brasil 659Ne, Centro, Bairro: Nossa Senhora Aparecida, Cidade: Campo Novo do Parecis-MT, a incerto e não sabido. Executados(as): Mariane Lima Sartor, Cpf: 17824577805, Rg: 170.48834 SSP MT Filiação:, brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua Goías Nº 249 ou Av. Brasil, 659-Ne, Centro, Bairro: Centro, Cidade: Campo Novo do Parecis-MT,atualmente em lugar incerto e nao sabido. Executados(as): Spaço Mulher Bijurterias e Acessorios Ltda. CNPJ: 08876764000157, brasileiro(a), Endereço: Av. Brasil, 659-Ne, Bairro: Centro, Cidade: Campo Novo do Parecis-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido. Executados(as) Spaço Multimarca Roupas e Acessórios Ltda-Me, CNPJ: 08876764000157, brasileiro(a), Endereço: Av. Brasil, 659-Ne, Sala 03, Bairro: Centro, Cidade: Campo Novo do Parecis-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 06/08/2013 VALOR DO DÉBITO: R$ 75.305,87 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a.s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor das Executadas da importância de R$ 45.156,77(quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavosO, representada pelo Instrumento Particular do Contrato de Financiamento(Capital de Giro). O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 5a do contrato é mediante débito na conta corrente n° 9.080 que a primeira executada mantém junto á agência 2.558 do Banco Exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencidas em data 15.08.2009 face á inexistência do saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 10a do contrato. O exequente usou os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tomaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução. Requer, outrossim, que conste no mandado de citação que as executadas poderão valer-se da faculdade contida nos artigos 652-A Parágrafo único e 745-A do Código de Processo Civil. Para efeitos de citação, requer os benefícios do artigo 172, Parágrafo segundo do Código de Processo Civil.  ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a.s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, , digitei.  Campo Novo do Parecis - MT, 17 de julho de 2015. Cilina Souza Santos Gestor(a) Judiciário(a)Substituto(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ