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PORTARIA 108/2016/GP/DETRAN-MT

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e Decreto nº 366, de 18 de dezembro de 2015 e o disposto nas Leis números: 6.076/2002 e 10.115/2014, na Resolução nº 358/2010 do CONTRAN e suas alterações e nas Portarias do DETRAN/MT números: 14/99, 145/99, 205/2015, 341/2015, 017/2016 e suas alterações:

Resolve:

Art. 1º- Tornar sem efeito as Portarias 105/2016, publicadas no diário oficial do dia 18/03/2016, que estabelece regras mínimas para o processo administrativo que visa a apurar irregularidades, envolvendo pessoas físicas e jurídicas credenciadas pelo DETRAN-MT.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Cuiabá, 21 de março de 2016.