Aguarde por favor...

EDITAL DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCICIO 2016

Pelo presente Edital, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA E DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE JUARA- ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber aos senhores empresários do que dispõe o Art. 582, combinado com o Art. 605, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de todos os empregados, representados por este Sindicato dos Trabalhadores, deve ser recolhido na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou estabelecimento bancário credenciado pela Caixa Econômica Federal, até o dia 30 (trinta) de abril de 2016, impreterivelmente, e conforme o § 2º do Artigo 583 da CLT, as empresas ficam obrigadas a remeter o comprovante de depósito da contribuição sindical ao respectivo Sindicato; e encaminharão à entidade sindical, cópia das guias de contribuição sindical, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 dias após o desconto. Ficam os interessados, cientificados desde já que o não recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados até o dia 30/04/2016 (trinta de abril do ano de dois mil e dezesseis), importará multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias com adicional de 2% (dois por cento) ao mês subseqüente, juros e correção conforme índice de cobrança vigente, As Guias de Recolhimento estão sendo emitidas com código de barras por esta entidade sindical, devendo os empregadores solicitá-las à este Sindicato laboral no seguinte endereço:RUA Bauru Nº257-S, Centro, juara -MT - CEP 78575-000- Fone/Fax: (066)3556-1994-5101. Solicite ainda através do e-mail:sintricom_juara@hotmail.com ou sintricomjuara@gmail.com,  informando os dados da empresa e o valor da guia a ser emitida. Juara (MT), 17 de Março de 2016. Jose Pedro dos Santos filho, Presidente em exercicio.