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RESOLUÇÃO N.º 100/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 64ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de Março de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas:

1. AGRÍCOLA ALVORADA LTDA, CNPJ 04.854.422/0010-76, Inscrição Estadual nº 13.480.836-2, Querência - MT, conforme processo nº 457033/2014.

2. AGRÍCOLA ALVORADA LTDA, CNPJ 04.854.422/0011-57, Inscrição Estadual nº 13.482.689-2, Canarana - MT, conforme processo nº 456926/2014.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 10 de Março de 2016.

Eduardo Menezes Mota

Presidente do CEDEM em substituição

(Original assinado)