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RESOLUÇÃO N.º 101/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 64ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de Março de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa STEIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA - ME, CNPJ 12.509.625/0001-62, Inscrição Estadual nº 13.401.663-7, Lucas do Rio Verde - MT, conforme processo nº 338399/2014.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 10 de Março de 2016.

Eduardo Menezes Mota

Presidente do CEDEM em substituição

(Original assinado)