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D.O. nº26741 de 18/03/2016

J F COMÉRCIO E TRANSPORTES DE COMBUSTÍVEL LTDA x FERNANDO VICENTE SARTOR

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITORIA PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 2853-63.2011.811.0050.395800 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: J F COMÉRCIO E TRANSPORTES DE COMBUSTÍVEL LTDA. PARTE RE: FERNANDO VICENTE SARTOR, BRASILEIRA, CASADO, AGRICULTOR CPF: 901.635.950-34 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe (s) e proposta consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias contados da expiração do prazo deste edital cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento de debito no valor de R$ 76.693,03. Poderá ainda, a parte re no mesmo prazo oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIA: 1) Cumprindo a obrigação a parte requerida ficara isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento  e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial, prosseguindo o processa rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: A empresa autora promoveu a venda de óleo biodisel interior e óleo diesel B S18000 ao Requerido, não sendo efetuado o pagamento da divida ate a data de vencimento, e sem interesse do requerido ao renegociamento do debito perante a empresa credora, a parte autora , para o fim de salvaguardar o seu direito, sob o amparo de uma tutela jurisdicional, determinando-se ao requerido o pagamento do valor devido, diante das reiteradas recusas por mais que a requerente procure suasoriamente, convencê-lo a cumprir com o pagamento do debito. DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc... Defiro o petitório retro, para determinar a citação do requerido por edital para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do pedido inicial (CPC, art. 1.102 b), anotando-se, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102 c, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, no valor de 10% do valor da causa. Conste, ainda, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos (CPC, art. 1.102 c). Transcorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio como curador especial a Dra. Nilza Gomes Machry desta Comarca, a qual deverá apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se e se cumpra.  Eu, Thaisa de Oliveira S., digitei. CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 18 de junho de 2014. Dilma Alves de Melo Gestor (a) Judiciário (a) Substituto(a)