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RESOLUÇÃO N.º 103/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 64ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de Março de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, com fulcro no parecer da PGE/MT nº 22/SFG/2015 c/c Resolução do CEDEM nº 20/2015, das empresas do setor de comércio:

1. STILLO AR COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA EPP, CNPJ 16.104.031/0001-22, Inscrição Estadual nº 13.459.377-4, Cuiabá - MT, conforme processo nº 213838/2014.

2. RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A, CNPJ 33.453.598/0104-39, Inscrição Estadual nº 13.494.129-2, Rondonópolis - MT, conforme processo nº 633258/2013.

3. PEIXOTO COMERCIAL IMP. E DISTR. DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - LTDA, CNPJ 18.397.036-0001-16, Inscrição Estadual nº 13.497.274-0, Peixoto de Azevedo - MT, conforme processo nº 437086/2013.                                                                        

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 10 de Março de 2016.

Eduardo Menezes Mota

Presidente do CEDEM em substituição

(Original assinado)