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PORTARIA Nº. 171/2016/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11º, I, III e IX,

CONSIDERANDO a Portaria nº. 133/2016-PRES, de 11 de março de 2016, divulgou ponto facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no dia 24 de março de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no dia 24 de março de 2016 (Quinta-feira).

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 18 de março de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral