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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE NOVA MUTUM - MT

JUÍZO DA SEGUNDA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

AÇÃO MONITÓRIA

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 1304-07.2011.811.0086 - Id: 50246

ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: Posto 29 Comércio de Combustíveis Ltda - EPP

PARTE RÉ: ARIANNE KELLY DE ROMA, RG: 1580851-3, brasileiro(a), casado(a), professora, Endereço: Av. Perimetral das Samambaias Rodoviária, Bairro: Centro, Cidade: Santa Rita do Trivelato-MT

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Requerida Arianne Kelly de Roma acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 4.637,72. Poderá, ainda, a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios.

ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado.

RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: A Autora propõe a ação monitória contra a requerida acima nominada, amparada pelos artigos 1102 e seguintes do CPC e demais cominações legais. Consta da inicial que a requerida emitiu em 23/02/2010 o cheque n. 850119, no valor de R$1.154,03, da conta 12.984-4 (Banco do Brasil), em 15/03/2010, o cheque n. 000077, no valor de R$1.333,78, da conta 05324-4 (Banco Sicredi), e, em 19/03/2010, o cheque n. 000080, no valor de R$1.361,45, da conta 05324-4 (Banco Sicredi), todos de sua titularidade, em favor da parte autora, tendo em vista o pagamento de mercadorias compradas da requerente. Os referidos cheques encontram-se pendentes de pagamento até a presente data, sendo a autora credora da requerida na importância de R$4.637,72 conforme demonstrativo atualizado de débito anexo, representado pelos cheques supramencionados. Requer a citação da requerida para efetuar o pagamento ou oferecer embargos e para que ao final seja julgado procedente a ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial.

DESPACHO/DECISÃO: “Vistos etc. I. Nos termos do artigo 1102b CPC, cite-se o(a) requerido(a) através de carta ou mandado monitório, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, entregar a coisa pretendida ou apresentar embargos, estes independentemente de seguro o juízo (art. 1102b CPC). II Consigne-se na(o) carta/mandado que, efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o(a) requerido(a) isento(a) do pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 1102c §1º CPC). III. Anote-se, ainda, que não sendo efetuado o pagamento, nem havendo oposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se a(o) carta ou mandado monitório em mandado executivo (art. 1102c CPC). IV. Intimem-se.”

Eu, CRRR, Analista Judiciária, digitei.

Nova Mutum - MT, 7 de abril de 2014.

Ruth Marta Serra Nasser Paquer

Gestora Judiciária