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PORTARIA N° 115/2016/SECID

O Secretário de Estado das Cidades no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, Resolução Normativa nº 24/2014 do TCE-MT, Portaria nº 154/2015/SECID;

Considerando, ainda, a necessidade de dar continuidade no processo administrativo de Tomada de Contas Especial nº 656207/2015, em observância aos princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal;

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar o prazo constante na Portaria nº 154/2015/SECID, publicada no D.O. em 09/12/2015, por mais 120 (cento e vinte) dias a partir do dia 03/04/2016.

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições.

Art. 3º. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

DATA: 11/03/2016

SIGNATÁRIO: EDUARDO CAIRO CHILETTO - Secretário de Estado das Cidades.