Aguarde por favor...

Portaria n° 39/2016/GAB/SESP, de 11 de Março de 2016.

Cria a Câmara Técnica para prevenção ao suicídio.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição Estadual, pela Lei Complementar n°566 de 20 de maio de 2015 e:

Considerando a necessidade urgente de estimular a discussão sobre essa temática tão delicada e, assim, contribuir para conscientização e prevenção;

Considerando a participação necessária desta Secretaria, na atuação preventiva, podendo promover ações e medidas que auxiliem a redução do índice de suicídio;

RESOLVE,

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica para prevenção ao suicídio, com o fim de elaborar o Procedimento Operacional Padrão Integrado, nas ocorrências em que indivíduos tentem contra a própria vida, em Mato Grosso, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 2º Os trabalhos da Câmara Técnica serão conduzidos por Oficial indicado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, conforme deliberação Colegiada na reunião do Pleno do GGI-E, transcorrida no dia 27 de outubro de 2015.

Art. 3º O coordenador dos trabalhos deverá definir uma agenda de reuniões ordinárias e caso entenda necessária ou por proposição de qualquer membro, convocar reuniões extraordinárias.

Art. 4º A Câmara Técnica será composta pelos seguintes membros indicados pelos dirigentes das respectivas instituições:

I -Ruberval Alexandre de Barros TC BM - Titular, Heitor Fernandes da Luz Maj BM - Suplente:

II - Anaíde Barros de Souza - PJC - Titular, André Renato Gonçalves - PJC - Suplente;

III - TC José Nildo Silva de Oliveira - PM - Titular;  Maj Evane - PM - Suplente;

IV - Daniel da Costa e Silva Soares - POLITEC - Titular e Alan Roberto da Fonseca - POLITEC - Suplente;

V - CIOSP, Marcos Roberto Hubner - Cel BM Titular, Esnaldo Souza Moreira - Ten Cel PM, Suplente.

Art. 5º A Câmara Técnica terá caráter consultivo.

Art. 6° A Câmara Técnica terá prazo de 90 (noventa) dias para conclusão, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por 30 (Trinta) dias.

Art. 7º A Câmara Técnica irá produzir a minuta do Procedimento Operacional Padrão Integrado, que deverá ser encaminhado ao Secretario Executivo do GGI.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Secretaria de Estado de Segurança Pública, em Cuiabá- MT, 11 de Março de 2016.