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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL QUARTA VARA CIVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 28487-59.2009.811.0041 CÓDIGO: 393050 VLR CAUSA: 4.476,31 TIPO: CÍVEL ESPECIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA POLO PASSIVO: FORLOG LOGÍSTICA DE TRANSPORTES LTDA, MARCELO EUGENIO E OUTROS PESSOA(S) A SER(EM) CITADA(S): FORLOG LOGÍSTICA DE TRANSPORTES LTDA (Executados(as)), Endereço: Lugar incerto e não sabido, MARCELO EUGENIO (Executados(as)), data de nascimento 28/06/1972, brasileiro (a), natural de Cascavel PR, solteiro (a), empresário, Endereço: Lugar incerto e não sabido e EMERSON ALMEIDA DOS SANTOS (Executado(as)), brasileiro(a) casado(a), Endereço: Lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação  que lhe (s) é proposta consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias contados da expiração do prazo deste edital pagar o debito abaixo descrito com atualização monetária e juros, ou nomear bens a penhora suficientes para assegurar o total do debito sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da divida. RESUMO DA INICIAL: O exeqüente é credor da quantia de R$ 3.398,66 (três mil trezentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos) não atualizados referente a quantia de 05 (cinco) duplicatas de venda mercantil, emitida em desfavor do executado a saber nº DOC 0061129-B, nº DOC0062221-A, nº DOC 0062221-B, nº DOC 0062221-C e nº DOC 0060630-B. Assim, os títulos se justifiquem pela relação mercantil, de compra e venda de mercadorias, realizada junto a empresa ora exeqüente conforme consta nas notas fiscais nºs. 0061129, 0062221, 0060630. Uma vez constituído o credito e chegada a data aprazada para pagamentos das duplicatas as mesmas não foram regularmente adimplidas restando, portando ao exeqüente um amargo prejuízo causado por esta inadimplência  o que ate a presente data ainda se encontram, inadimplente. O exeqüente não mediu esforços nas tentativa de receber o credito de que e titular, porem não logrou êxito nos subterfúgio utilizados pelo executado para não honrar o compromisso assumido, não restando outra alternativa senão recorrer ao judiciário. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORARIOS ADVOCATICIOS E CUSTAS D[EBITO ATUALIZADO: R$ 4.476,36 HONORARIOS FIXADOS: R$ 447,64 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 299,11 TOTAL PARA PAGAMENTO: R$ 5.223,11 DEPSCHO/DECISÃO: De acordo com a lei nº 11.382 de 06 de dezembro de 2006, cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da divida (art. 652, CPC) dando-lhe ciência de que o prazo de quinze dias para oferecimento de embargos será contado da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 CPC). Consigne-se no mandado que o devedor poderá depositar em juízo apenas 30% da execução (valor + principal + honorário) e o valor remanescente, dividir em ate 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC). Não sendo efetuado o pagamento no prazo de três dias o oficial de justiça devera, munido de segurança via do mandado, proceder a imediata penhora de bens a sua avaliação lavrando-se o respectivo auto, e na mesma oportunidade intimar o executado na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando inexistir patrono constituído nos autos. Fixo os honorários advocatios em 10% sobre o valor do débito (art. 652-A, CPC). No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade § único art. 652-A, CPC). Int. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o (s) executado(s) de que expirando o prazo deste edital de citação, terá (terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor (oporem) embargos. E, para que, chegue ao conhecimentos de todos e que ninguém, no futuro possa alegar ignorância expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, BRENDA PLATEIRA BORGES, digitei. CUIABÁ, 01 DE MARÇO DE 2016. MARCIA SUZANA CHUPEL Gestor (a) Judiciário (a) Aut. Provimento nº 56/2007 - CGJ