Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 15/2016/INTERMAT

A PRESIDENTE DO INTERMAT, no uso das atribuições legais conferidas pelos arts. 5 e 31 do Decreto 1.546, de 26 de maio de 1992.

CONSIDERANDO a publicação da PORTARIA 12/2016 publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10/03/2016, página 62 DOE 26735,  que revogou parcialmente a Portaria 24/2015

RESOLVE:

I - Retificar a Portaria 12/2016, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10/03/2016, página 62 DOE 26735, para correção de  erro material:

Onde se lê:...  “Considerando que a Gleba Jarinã e Maiká possuem situações jurídicas distintas, sendo a JARINÃ recebida por doação do Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Maiká arrecadada pelo Estado de Mato Grosso.

Leia-se: ... “Considerando que a Gleba Jarinã e Maiká possuem situações jurídicas distintas, sendo a JARINÃ recebida por doação do Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Maiká a ser arrecadada pelo Estado de Mato Grosso.

II- Registre-se, publique-se e Cumpra-Se

Cuiabá-MT, 11/03/2016

LUCIANE BORBA AZOIA BEZERRA

Presidente/INTERMAT