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LEI COMPLEMENTAR Nº   576,    DE  11      DE      MARÇO       DE 2016.

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 2º O § 4º do art. 43 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43 (...)

(...)

§ 4º Os cargos remanescentes da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 - SECOPA ficam remanejados para a Secretaria de Estado das Cidades - SECID, sendo extintos em 31 de dezembro de 2016.”

Art. 3º O inciso III do art. 21 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 (...)

(...)

III - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC;

(...)”

Art. 4º O item 3 da alínea B do inciso I do Anexo I da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

I - (...)

(...)

B. SECRETARIAS DE ESTADO:

(...)

3. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC;

(...).”

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    11    de   março   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.