Aguarde por favor...

LEI COMPLEMENTAR Nº      577,     DE   19   DE       MAIO        DE 2016.

Autor: Deputado Wilson Santos

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 359, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a criação da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, com a inclusão de Acorizal e Chapada dos Guimarães, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam alterados os arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 359, de 27 de maio de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  Fica criada a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, que constitui nova unidade de organização regional do Estado de Mato Grosso, composta pelos seguintes municípios: Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal e Chapada dos Guimarães.”

“Art. 3º  Fica criado o Entorno Metropolitano da RMVRC, constituído pelos municípios de: Barão de Melgaço, Jangada, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé e Rosário Oeste, envolvidos no processo de metropolização e que atendem aos seguintes critérios:

(...)”

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de    maio     de 2016, 195º da Independência e 128º da República.