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PORTARIA Nº. 140/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°. 113754/2016, com alteração na escala de Plantão Integrado da Defensoria Pública, na microrregião: Colíder, Itaúba, Marcelândia, Nova Canaã do Norte, Nova Santa Helena e Terra Nova do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR na Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos em atuação na microrregião: Colíder, Itaúba, Marcelândia, Nova Canaã do Norte, Nova Santa Helena e Terra Nova do Norte, os períodos, abaixo:

ALTERAR ESCALA DE PLANTÂO INTEGRADO

MICRORREGIÃO: COLÍDER, ITAÚBA, MARCELÂNDIA, NOVA CANAÃ DO NORTE, NOVA SANTA HELENA E

TERRA NOVA DO NORTE

DATA

DEFENSOR PÚBLICO

De 29/01 a 01/02/2016

Dra. Alessandra Maria Ezaki

De 12/02 a 15/02/2016

Dr. Jorge Alexandre Felipe Viana Munduruca

De 15/04 a 18/04/2016

Dra. Alessandra Maria Ezaki

De 24/06 a 27/06/2016

Dr. Jorge Alexandre Felipe Viana Munduruca

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de janeiro de 2016.

Cuiabá/MT, 10 de março de 2016.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral