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PORTARIA Nº091/2016/GP/DETRAN-MT

Institui Comissão de Recebimento de Material Permanente e de Consumo no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública, estampados no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

Considerando o disposto no artigo 15, § 8º e artigo 73, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

Considerando o art. 76 do Decreto Estadual nº 366, de 18 de dezembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.

Art. 2ºA Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Presidente:

Isli Sartori Nascimento - Agente do Serviço de Trânsito

Membros:

Ana Maria da Silva Mendes  - Analista do Serviço de Trânsito

ApoenaRondon  - Analista do Serviço de Trânsito

Cristiane Ribeiro de Santana Araújo - Analista do Serviço de Trânsito

Elisângela Araújo - Agente do Serviço de Trânsito

Enoch da Rocha Medrado Neto - Analista do Serviço de Trânsito

Fernando Luiz Krupinisk - Analista do Serviço de Trânsito

Felipe Santiago - Agente do Serviço de Trânsito

Franciele Alves - Analista do Serviço de Trânsito

Karlos Ney Mamoru de Figueiredo - analista do Serviço de Trânsito

Kesia de Souza Rosa -Analista do Serviço de Trânsito

Laura Fernandes Freitas - Analista do Serviço de Trânsito

Leandro Luiz Medeiros da Silva - Agente do Serviço de Trânsito

Luiz Paulo Dario - Analista do Serviço de Trânsito

Marcos Augusto do Amaral - Agente de Serviço de Trânsito

Marcus Vinicius Costa Pedroso Silva - Agente do Serviço de Trânsito

Maria Fabíola Barbosa Cavalcante - Analista do Serviço de Trânsito

Rosane GerdaPracthausePolzl - Analista do Serviço de Trânsito

Sandra Cândida da Silva - Analista do Serviço de Trânsito

Art. 3ºA Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo deverá analisar e avaliar todos os itens de estoque recebidos provisoriamente pelas Gerências de Material e Almoxarifado e Gerência de Patrimônio Mobiliário em relação ao que foi especificado no processo de aquisição: especificação do item, valores e quantidades, inclusive exame amostral de determinado no edital.

Art. 4ºÀ Presidente da comissão será atribuída a competência de organizar os trabalhos e convocar seus integrantes, por meio de Comunicação Interna, informando a data e o local em que os materiais deverão ser analisados e avaliados.

Art. 5ºCompete à Comissão de Recebimento de Material Permanente e de Consumo:

I - Analisar e avaliar os itens de estoque, inclusive as amostras definidas no edital;

II - Atestar os itens de estoque, se os itens forem aprovados;

III - Emitir Parecer informando às Gerências de Material e Almoxarifado e Gerência de Patrimônio Mobiliário que a entrada pode ser atestada;

IV - Reprovar os itens de estoque recebidos que estiverem fora das especificações definidas na Ordem de Fornecimento e ou com qualidade aquém daquela exigida e ou com avarias;

V - Emitir Parecer às Gerências de Material e Almoxarifado e Gerência de Patrimônio Mobiliário informando os casos em que os itens de estoque não forem aprovados.

§ 1º A análise e avaliação dos itens de estoque deverá ser realizada no prazo máximo de 03 (três) dias, por grupo de, no mínimo 03 (três) membros.

§ 2º Os itens de estoque serão atestados a partir do resultado obtido pela análise da amostra.

§ 3º A comissão deve solicitar ajuda técnica especializada do DETRAN-MT ou outro órgão, nos casos de dificuldade para atestar algum item de estoque.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 239/2015/GP/DETRAN/MTde 15 de setembro de 2015.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 10 de março de 2016.