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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 033/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 685647/2014 - JOSÉ CARLOS DE SANTANA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 1034/MTPREV/2016, de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/11/2014 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00162/14-5; NIT: 1703610454-4 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 92121, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 04 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 08 anos, 02 meses e 15 dias, no período de 01/10/1987 a 15/12/1995, prestado ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, na função de Agente Atividade Agropecuária, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 meses e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 14 dias, no período de 01/12/1980 a 14/01/1981, prestado ao Supermercado Rio Branco LTDA, na função de Repositor;

b) 29 dias, no período de 27/10 a 25/11/1986, prestado à Companhia Brasileira de Abastecimento, na função de Fiscal de Loja.

02) Processo nº. 677609/2014 - JULIANA DOS SANTOS VIEIRA GARCIA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 1037/MTPREV/2016, de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/12/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00308/14-0; NIT: 1259802940-4 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 136211, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 04 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 08 meses e 17 dias, no período de 01/04 a 17/12/1996, prestado a José Palácio Filho, na função de Atendente;

2) 08 meses e 07 dias, no período de 01/08/1999 a 07/04/2000, prestado a SUZUKI e CIA LTDA - ME, na função de Caixa;

3) 01 ano, 10 meses e 07 dias, no período de 01/08/2000 a 07/06/2002, prestado a ENGEGLOBAL Construções LTDA, na função de Secretária;

4) 01 mês e 16 dias, no período de 02/01 a 17/02/2003, prestado a São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria LTDA, na função de Perfumista.

03) Processo nº. 8091/2016 - MATILDE MESQUITA ROCHA STRANFELD - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1354/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/12/2015 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00083/15-0; NIT: 1237188578-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 100514, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1983 a 30/01/1985, prestado à Prefeitura Municipal de Colíder, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

04) Processo nº. 520521/2012 - NARAYANA MACIEL DA FONSECA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 1043/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/11/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00335/12-0; NIT: 1294061740-8 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 2002/2014 - DRH expedida pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso em 23/10/2014, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista do Meio Ambiente, matrícula n.º 226688, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 05 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/02 a 23/07/2009, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Analista Judiciário PTJ, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 07 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

a) 01 ano, 05 meses e 12 dias, no período de 05/08/2009 a 16/01/2011, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Assistente Ministerial, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

b) 02 meses, no período de 01/11 a 31/12/2008, prestado a Narayana Maciel da Fonseca, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 19 a 31/12/2008, pois está concomitante com o tempo a ser averbado informado no item 2, letra “b”; os dias 01/01/2009, não consta a contribuição previdenciária e 17/01/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 386474/2014 - RITA ELIETE BRANCO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1342//MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/07/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00189/13-2; NIT: 1055822176-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 96078, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 06 meses e 02 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 01 mês e 04 dias, no período de 31/05/1989 a 04/07/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 10 anos, 04 meses e 28, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 03 meses, no período de 01/09/1972 a 30/11/1973, prestado a Ângelo Montano Neto, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 03 meses, no período de 01/01 a 31/03/1974, prestado a Matos e Filhos, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 03 meses, no período de 01/02 a 30/04/1976, prestado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, na função de Instrutora;

d) 01 ano e 07 meses, no período de 01/12/1977 a 30/06/1979, prestado a ENECON S/A Engenheiros e Economistas Consultores, na função de Desenhista;

e) 05 meses, no período de 13/06 a 30/11/1979, prestado a Itaú     Unibanco S/A, na função de Escriturário;

f) 01 ano, 03 meses e 05 dias, no período de 14/11/1980 a 18/02/1982, prestado a Peralta Comércio e Indústria LTDA, na função Auxiliar de Tesouraria;

g) 02 anos, 05 meses e 29 dias, no período de 01/12/1986 a 29/05/1989, prestado a Otaviano Nogueira, na função de Recepcionista;

h) 06 meses, no período de 01/11/1997 a 30/04/1998, prestado à Associação Matogrossense dos Cegos, na função de Operadora de Computador;

i) 02 anos, 04 meses e 24 dias, no período de 01/07/1998 a 24/11/2000, prestado à Associação dos Hemofílicos do Estado de Mato Grosso, na função de Assistente de Administração.

06) Processo nº. 112393/2016 - VALMIR FAORO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1425/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/03/2016 sob o Protocolo nº. 10021140.1.00003/16-4; NIT: 1166566076-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 40466, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 06 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 07 meses e 02 dias, no período de 02/02/1984 a 03/09/1985, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo do Paraná, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano e 11 meses, no período de 01/03/1982 a 30/01/1984, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, na função de Professor, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 11 de Março de 2016.