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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 031/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 534639/2014 - LUIZA DA SILVA RAMOS COELHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1068/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/06/2014 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00041/14-3; NIT: 1204355156-8 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 41655, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 meses e 05 dias, no período de 02/05 a 06/07/1981, prestado aos Supermercados Stella LTDA, na função de Balconista;

2) 04 anos, 03 meses e 25 dias, nos períodos de: 01/06/1983 a 30/06/1986 (03 anos e 01 mês) e 01/03/1987 a 25/05/1988 (01 ano, 02 meses e 25 dias), prestado à Associação Beneficente Providência Azul, na função de Copeira e Auxiliar de Enfermagem, respectivamente.

Obs. Foi omitido o período de 01/11/1995 a 19/06/1998, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 553280/2014 - MARIA DE MORAIS PAULO AY MORE - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1061/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/09/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00237/14-5; NIT: 1212542002-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 114027, nos seguintes termos:

Averbe-se: 17 anos, 08 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos e 10 meses, no período de 01/11/1982 a 31/08/1985, prestado ao Primeiro Tabelionato e Registro de Imóveis de Rondonópolis, na função de Contínua;

2) 12 anos, 11 meses e 05 dias, no período de 01/12/1985 a 05/11/1998,  prestado ao 5 Serviço Notarial e Registro de Imóveis 2 CIRC Imob de Cuiabá, na função de Auxiliar de Escrita;

3) 01 ano, 02 meses e 15 dias, no período de 20/09/1999 a 04/12/2000, prestado ao Segundo Serviço Notarial Registral 1 CIRC Imobiliária COM Cuiabá, na função de Auxiliar de Escrevente;

4) 08 meses e 11 dias, no período de 30/06/2003 a 10/03/2004, prestado ao Primeiro Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos, na função de Escrevente.

03) Processo nº. 37140/2016 - MYRIAM DE CERQUEIRA GOMES - Secretaria de Estado de Gestão - SEGES. Homologo o Parecer nº 1210/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/01/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00048/13-0; NIT: 1026024699-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Analista Administrativo, matrícula n.º 200408, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos, 04 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 12 anos, 07 meses e 22 dias, no período de 09/07/1979 a 20/02/1992, prestado à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, na função de Engenheira Civil, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 09 meses e 04 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses e 01 dia, no período de 11/12/1972 a 11/04/1973, prestado a Ética Escritório Técnico Contábil S/C, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 07 meses e 20 dias, no período de 01/08/1978 a 20/03/1979, prestado a NC Assessoria Engenharia e Comércio S/A, na função de Engenheira Civil;

c) 02 meses e 11 dias, no período de 20/09 a 30/11/1993, prestado a VIA Engenharia S/A, na função de Engenheira Civil;

d) 01 ano, 07 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/06/2003 a 29/02/2004, 01 a 31/03/2005, 01/04 a 31/10/2007 e 01/02 a 31/03/2008, como contribuinte individual.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01 a 30/04/2008 e 01 a 30/06/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 538534/2015 - MÔNICA AGRIPINA BOTELHO DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1059/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 26/2015 emitida pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso em 02/10/2015, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 15933 nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 03 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 23/01/1995 a 12/09/1997, correspondendo a 833 dias de tempo de contribuição, prestado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMA, na função de Assistente de Aluno, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. A requerente, conforme Portara nº. 127/1995 - CRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 02 de março de 1995, cópia anexa, fls. 15, obteve 24 meses de licença para trato de interesse particular, licença essa com vigência a partir da data de publicação no Diário Oficial.

05) Processo nº. 489088/2014 - NELSON LUIZ PEREIRA LEITE - Secretaria de Estado de Segurança Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 1007/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/08/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00186/14-1; NIT: 1239811844-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Prisional, matrícula n.º 128861, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 meses e 17 dias, no período de 01/11/1989 a 17/01/1990, prestado a Milan Móveis Indústria e Comércio LTDA - EPP, na função de Técnico em Eletrônica;

2) 01 ano, 04 meses e 20 dias, no período de 01/11/1990 a 20/03/1992, prestado a MAXSYSTEEM Comércio e Informática LTDA, na função de Auxiliar Técnico;

3) 09 meses e 03 dias, no período de 01/10/1992 a 03/07/1993, prestado a J.L Santos & CIA LTDA, na função de Técnico;

4) 01 ano, 10 meses e 26 dias, no período de 05/07/1993 a 30/05/1995,   prestado a ENSERVICE Serviços de Montagem e Instalações Industriais LTDA, na função de Técnico Eletrônico;

5) 04 anos, 07 meses e 23 dias, no período de 01/08/1995 a   23/03/2000, prestado a SHALOM Sistemas de Processamento de Dados LTDA - ME, na função de Técnico em Eletrônica;

6) 01 ano, 07 meses e 12 dias, nos períodos de: 01/12/2000 a 17/09/2001 (09 meses e 17 dias), 01/07/2003 a 22/01/2004 (06 meses e 22 dias) e 07/12/2005 a 09/03/2006 (03 meses e 03 dias), prestado a VERTAX Redes e Telecomunicações LTDA, nas funções de Técnico em Teleprocessamento, Técnico TP Nível II e Técnico em Suporte, respectivamente;

7) 04 meses e 17 dias, no período de 14/02 a 30/06/2003, prestado a GABY Soares de Oliveira, na função de Auxiliar Técnico;

8) 01 mês e 22 dias, no período de 24/08 a 15/10/2004, prestado a PROBANK Serviços Terceirizados LTDA, na função de Técnico Cartório I;

9) 01 mês e 10 dias, no período de 19/09 a 28/10/2005, prestado a PROBANK S/A, na função de Técnico em Comunicação;

10) 01 mês, no período de 01 a 31/05/2002, como contribuinte autônomo.

Obs. Foi omitido o período de 10/03 a 13/07/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

06) Processo nº. 78421/2016 - OLIVEIRO COSMO DO NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS. Homologo o Parecer nº 1225/MTPREV/2016 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00033/16-7; NIT: 1078519478-6 e da Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 020/44º BI Mtz expedida em 16/02/2016 pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 50642, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 09 meses e 06 dias de serviço prestado a Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 17/03/1967 a 30/04/1968, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos, 01 mês e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

a) 03 anos, 07 meses e 14 dias, no período de 01/11/1975 a 14/06/1979, prestado ao Comando do Exército, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, c/c o artigo 4º da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 dezembro de 1998;

b) 06 meses e 04 dias, no período de 01/02 a 04/08/1980, prestado á Associação Atlética Banco do Brasil, na função de Zelador, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986, c/c o artigo 4º da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

07) Processo nº. 299965/2014 - UDESON SOUZA LIMA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 785MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/05/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00064/14-3; NIT: 1231010885-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 88835, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 11 meses e 23 dias, no período de 21/02/1994 a 13/02/1998, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Carteiro, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos e 12 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês, no período de 21/09 a 20/10/1987, prestado a SANTORINI Empreendimentos Imobiliários Comércio e Construção LTDA, na função de Servente;

b) 01 mês e 29 dias, no período de 01/06 a 29/07/1988, prestado a Pacto Construções Civis LTDA, na função de Servente;

c) 02 meses e 20 dias, no período de 01/09 a 20/11/1988, prestado a Cícero Canuto - ME, na função de Servente;

d) 08 meses e 10 dias, no período de 01/01 a 10/09/1989, prestado ao Condomínio do Edifício Apoena, na função de Serviços Gerais;

e) 02 anos, 10 meses e 10 dias, no período de 01/01/1990 a 10/11/1992, prestado ao Condomínio do Prive Residencial Paiaguás, na função de Porteiro;

f) 01 ano e 03 dias, no período de 28/09/1998 a 30/09/1999, prestado a SAWAGE Empresa de Segurança e Vigilância LTDA, na função de Vigilante.

08) Processo nº. 248103/2015 - VALMIR FERREIRA DA ROCHA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1253/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/11/2015 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00066/11-1; NIT: 1700582627-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 18681, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02/1981 a 14/02/1982, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 15/02/1982 a 31/08/1991, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

09) Processo nº. 42264/2014 - VALTER MARTINS DE SOUZA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 806/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pelo INSS em 09/05/1995, da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 7527/2010 expedida pelo GOIÁS Previdência - GOIÁSPREV em 19/03/2010, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 86334, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 07 anos, 03 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 25/01/1990 a 02/05/1997,  prestado à Polícia Militar do Estado de Goiás, como Soldado PM, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos, 10 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986, c/c o artigo 4º, da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 1998:

a) 02 anos e 01 mês, no período de 01/09/1982 a 30/09/1984, prestado a J.S.Y.B - Centro Salesiano, na função de Vigilante Mirim;

b) 02 meses, no período de 01/06 a 30/07/1986, prestado a Rosa, Campos e Cia LTDA, na função de Vendedor;

c) 02 anos, 07 meses e 01 dia, no período de 01/09/1986 a 01/04/1989, prestado a Antônio Eduardo Neto e Cia LTDA, na função de Ex-Vendas.

10) Processo nº. 390235/2014 - VÂNIA MARIA DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1297/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/06/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00088/14-0; NIT: 1117424764-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 93633, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 05 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 10 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 mês e 16 dias, no período de 21/03 a 06/05/1975, prestado ao 9º. Batalhão de Engenharia de Construção, na função de Escrevente Datilógrafo;

b) 08 meses e 17 dias, no período de 20/01 a 06/10/1978, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Escriturário II.

2) 07 meses e 17 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 16 dias, no período de 01/09 a 16/11/1976, prestado a Caiado Pneus S/A, na função de Caixa;

b) 05 meses, no período de 01/03 a 31/07/1987, como contribuinte individual.

II - Deferir Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

11) Processo nº. 626126/2013 - GRACIETE COSTA NEGREIROS E COSTA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 1104/MTPREV/2016, defere, considerando a comprovação pela servidora, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se:

04 anos, 05 meses e 02 dias, já calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres no período de 23/02/1984 a 31/10/1987, na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pela senhora GRACIETE COSTA NEGREIROS E COSTA, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS (Enfermeira), matrícula nº. 41776, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

12) Processo nº. 626741/2014 - SUELI FERREIRA LIRA DE ARRUDA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 0076/CP/SGP/SAD/2014, defere, considerando a comprovação pela servidora, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se: 05 meses e 28 dias, já calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres no período de 01/12/1989 a 30/04/1990, na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pela senhora SUELI FERREIRA LIRA DE ARRUDA, Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42252, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeitos de aposentadoria, nos termos do art. 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

III. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

13) Processo nº. 655890/2015 - NELSON RIBEIRO DE MOURA - Secretaria de Estado de Infraestrutra e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº. 1266/MTPREV/2016 de acordo com a informação contida às fls. 23 e 24 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81514, nos seguintes termos:

Averbe-se em Dobro para fins de aposentadoria, 09 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pelos Boletins de Pessoal nº. 00194 e 00263/SAD/2009, Diário Oficial de 22 de maio e 30 de junho de 2009, referente aos qüinqüênios de: 26/07/1982 a 25/07/1987 (03 meses), 26/07/1987 a 25/07/1992 (03 meses) e 26/07/1992 a 25/07/1997 (03 meses), em nome de NELSON RIBEIRO DE MOURA, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 81514, lotado na Secretaria de Estado Infraestrutea e Logística - SINFRA, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contados em dobro para fins de aposentadoria, os períodos de licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

IV - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

14) Processo nº. 444408/2015 - MARIA EMÍLIA JANELLA ALVES, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 1223/MTPREV/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 89271, para retificar, em parte a Portaria nº 047/2015 - MTPREV, em seu item “08”, publicada no D.O.E. de 03.08.2015 para que:

Na Portaria nº. 047/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 03 de agosto de 2015, onde se lê - item 08 - Processo nº. 15807/2015 - SES - MARIA EMÍLIA JANELLA ALVES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Saúde - SES;

Leia-se; Processo nº. 444408/2015 - SES - MARIA EMÍLIA JANELLA ALVES - Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

(...).

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 08 da Portaria nº. 047/2015 - MTPREV, de 03 de agosto de 2015, com relação à averbação de tempo de contribuição a favor da servidora MARIA EMÍLIA JANELLA ALVES, já qualificada nos autos.

V - Tornar Sem Efeito Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

15) Processo nº. 519217/2015 - IZAMAR AMBRÓZIO DE OLIVEIRA - Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN. Homologo o Parecer nº. 1278/MTPREV/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 80735, considerando que, de acordo com a informação da Gerência de Vida Funcional, o requerente não utilizou da Licença Prêmio em questão para a obtenção de nenhum benefício junto ao Estado, defiro o pedido, para:

Que seja tornado sem efeito o item 15 - Portaria nº. 078/2008 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 25 de setembro de 2008, referente à contagem em dobro de 03 (três) meses de licença - prêmio não usufruída, no qüinqüênio de 02/08/1993 a 01/08/1998, em nome de IZAMAR AMBRÓZIO DE OLIVEIRA, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula nº. 80735, lotada no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 09 de Março de 2016.