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PORTARIA N.º 007/PGE/2016

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002,

R E S O L V E:        

Considerando o disposto no artigo 132 da Constituição da República e no artigo 2º inciso I da Lei Complementar 111/2002;

Considerando a necessidade em regulamentar, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o recebimento dos mandados de citação e intimação nas ações em que o Estado de Mato de Grosso figurar no pólo ativo, passivo, como interessado, ou ainda, em quaisquer outras em que tenha sido ordenada sua comunicação;

Considerando a importância em dar celeridade ao cumprimento das demandas e ordens judiciais,

R E S O L V E:

Art. 1º- Estabelecer que, a partir do dia 14-3-2016, o recebimento de mandados na Procuradoria-Geral do Estado, ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 14h às 17h na sede da Procuradoria-Geral do Estado, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 3415, Complexo III, Bloco A, 2º andar, SEFAZ/MT, Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903 - Cuiabá - Mato Grosso - Tel.: 65-3642-1341/3641-3776.

Art. 2º - Revogar a Portaria nº 026/PGE/2015, publicada no D.O.E. nº 26650  de 29/10/2015.

CUMPRA - SE, REGISTRE - SE e PUBLIQUE - SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 8 de março de 2016.