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PORTARIA Nº 162/QCG/DGP, DE 04 DE MARÇO DE 2016

Reverte policiais militares estadual e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos XII e XIII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, bem como o artigo 172, parágrafo único, da Lei Complementar 555/14. Considerando o Memorando 275/GCGA/PMMT de 23 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1.º Reverter à atividade fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, os policiais militares: SUBTENENTE PM GILSON AMARO DE SOUZA - RG PMMT 875122 e CB PM ELICLESER DA SILVA RIQUELME - RGPMMT 883383, por ter cessado o motivo de sua permanência junto a Assessoria Militar da SEFAZ, a contar de 29/02/2016, razão pela qual transfiro os mesmos do efetivo da CESP/CICG à disposição da SEFAZ para 1º CR, em Cuiabá - MT.

Art. 2.º Reverter à atividade fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o policial militar: CB PM DEIVIS COSME DE CARVALHO JORGE - RGPMMT 883203, por ter cessado o motivo de sua permanência junto a SESP/COTRAN, a contar de 03/03/2016, razão pela qual transfiro o mesmo do efetivo da CESP/CICG à disposição da SESP/COTRAN para 1º CR, em Cuiabá - MT.

Art. 3.º Reverter à atividade fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o policial militar: CB PM ALEXANDRE RAFAEL RUEDA DE ALMEIDA - RGPMMT 883318, por ter cessado o motivo de sua permanência junto a Assessoria Militar da  SEFAZ, a contar de 29/02/2016.

Art. 4.º Agregar na SESP, fins de ficar a disposição da COTRAN, o CB PM ALEXANDRE RAFAEL RUEDA DE ALMEIDA - RGPMMT 883318, a contar de 02/03/2016, de acordo com o artigo 171,§ 1º, inciso I, c/c artigo 29, inciso III da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014. Razão pela qual transfiro o mesmo do efetivo da CESP/CICG à disposição da SEFAZ para a CESP/CICG à disposição da SESP/COTRAN, em Cuiabá - MT

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.