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PORTARIA N.º 163/QCG/DGP, DE 07 DE MARÇO DE 2016.

Demissão de Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução n.º 45.15, do Conselho de Disciplina à Portaria n.º 41/CD/CorregPM, de 21 de abril de 2015, a que foi submetido o Disciplinado 3º Sgt PM ELIAS SANTANA MURTINHO, portador do RG PMMT n° 878.993, público em Boletim Geral Eletrônico (BGE) nº. 1.385 de 03 de dezembro de 2015.

Consta que o referido disciplinado aproveitava do momento que ficava a sós com a menor Isabella Barbosa Nogueira, na época com 13 (treze) anos de idade vítima de abusos sexuais diversos, que aconteciam no período que a vítima residia com a genitora e o acusado.

Depois da análise dos autos pesa contra Disciplinado o fato de, ter aproveitado do laço familiar com a vitima e ter abusado sexualmente da vitima Isabella Barbosa Nogueira, incidindo nas infrações disciplinares do Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 79 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 44, incisos I e III, Artigo 45, inciso VI, Artigo 46, §2º, incisos I, VI, VIII, XXV, XXVI todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.

Doravante, antes de aplicar a devida sanção disciplinar que o caso requer, é imprescindível realizar o julgamento das transgressões praticadas, nos termos dos artigos 14 do RDPMMT, sendo necessário observar: 1) os antecedentes do transgressor; 2) as causas que a determinaram; 3) a natureza dos fatos ou os atos que a envolveram; 4) as consequências que dela possam advir. Analisando o Extrato de Alterações do acusado, 3º SGT PM Elias Santana Murtinho (fls. 224/227), verifica-se que ingressou na Polícia Militar em 15 de maio de 1992. O policial militar possui 21 (vinte e um) referências elogiosas e 04 (quatro) punições, estando no comportamento “bom”.

Observa-se que não há causas de justificação (Artigo 16 do RDPM-MT). Há circunstâncias atenuantes (Artigo 17, item 1 e 2 do RDPM-MT): bom comportamento e relevante serviços prestados. Por outro lado, existem circunstâncias agravantes: prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões, ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica, por ter praticada a transgressão com premeditação (Artigo 18, itens 2, 7, 8 do RDPM-MT), de maneira que a transgressão disciplinar militar é classificado de natureza GRAVE, nos termos do artigo 19, do RDPMMT.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar 3º SGT PM ELIAS SANTANA MURTINHO (RG PMMT 878.993), com fulcro no artigo 9, item 3 do RDPMT, c/c art. 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas ‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, bem como, Infringiu valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 79 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 44, incisos I e III, Artigo 45, inciso IV, Artigo 46, §2º, incisos I, VI, VIII, XXV, XXVI, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex-3º Sgt PM Elias Santana Murtinho, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES para proceder à exclusão do Ex-3º Sgt PM Elias Santana Murtinho, da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.