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D.O. nº26733 de 08/03/2016

TERMO DE RESCISÃO BILATERAL ENSERCON ENGENHARIA LTDA X SINFRA

EXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL AO CONTRATO 213/2012/06/01-SETPU

Processo: 404431/2012 - SETPU, Concorrência Pública nº 024/2009

Objeto: O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO BILATERAL ao Instrumento Contratual n.º 213/2012/00/00-SETPU, referente à contratação de empresa especializada na execução de obra de canalização trapeizodal com pedra argamassada no Córrego Canivete, pavimentação asfáltica tipo TSD com capa selante e galerias de águas pluviais das ruas adjacentes no município de Rondonópolis/MT.

Fundamento Legal: artigo 79, inc. II, §1º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações legais posteriores, e Parecer Jurídico n.º 025/2016/UNIJUR

Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA.

Contratada: ENSERCON ENGENHARIA LTDA.

Cuiabá, 04 de março de 2016.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística