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EDITAL DE EXAME DE SELEÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DE SELEÇÃO, no uso de suas legais atribuições, faz saber a todos os interessados que, de conformidade com o que dispõe o  artigo 56 da Lei Complementar n.º 416/2010, do Ato Administrativo nº 13/2009-PGJ  e 490/2015-PGJ e das Resoluções n.º 42/2015-CSMP e nº nº. 42/2009-CNMP, com suas respectivas alterações, acha-se aberto o Exame de Seleção de Credenciamento de estagiários do Ministério Público, para o provimento de 143(cento e quarenta e três) vagas e formação de cadastro de reserva conforme quadro de estagiários abaixo relacionados das quais 10% de destinam as pessoas com deficiência, nos termos da Constituição Federal.

1 - O estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares do Ministério Público (Art. 56 da Lei Complementar nº 416/2010).

2 - O estagiário fara jus ao Seguro Contra Acidentes Pessoais nos termos da legislação em vigor bem como ao Auxílio Transporte, no valor mensal de R$ 177,07 (cento e setenta e sete reais e sete centavos), nos termos do artigo 11 da Resolução nº. 033/2009-CPJ, de 20 de fevereiro de 2009 e a uma bolsa denominada Auxílio Temporário no valor mensal de  R$ 826,35 (oitocentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), conforme dispõe o Ato Administrativo 490/2015-PGJ.

3 - A jornada de trabalho de estagiário é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, conforme Resolução nº. 40/2009-CPJ , devendo corresponder ao expediente do Ministério Público e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em Direito em que esteja matriculado.

DAS VAGAS

4- O Exame de Seleção destina-se ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para estagiários do Ministério Público nas seguintes Comarcas:

Entrância

Comarca

Nº de vagas

1

Final

Barra do Garças

5

2

Final

Primavera do Leste

1

3

Final

Sinop

2

4

Final

Sorriso

Cadastro de Reserva

5

Final

Tangará da Serra

5

6

Intermediária

Água Boa

4

7

Intermediária

Alta Floresta

3

8

Intermediária

Alto Araguaia

1

9

Intermediária

Barra do Bugres

Cadastro de Reserva

10

Intermediária

Campo Novo do Parecis

4

11

Intermediária

Campo Verde

2

12

Intermediária

Canarana

2

13

Intermediária

Chapada dos Guimarães

4

14

Intermediária

Colider

4

15

Intermediária

Comodoro

Cadastro de Reserva

16

Intermediária

Diamantino

Cadastro de Reserva

17

Intermediária

Jaciara

2

18

Intermediária

Juara

4

19

Intermediária

Juína

3

20

Intermediária

Lucas do Rio Verde

6

21

Intermediária

Mirassol D'Oeste

1

22

Intermediária

Nova Mutum

2

23

Intermediária

Nova Xavantina

2

24

Intermediária

Paranatinga

1

25

Intermediária

Peixoto de Azevedo

2

26

Intermediária

Pontes e Lacerda

4

27

Intermediária

Poxoréu

2

28

Intermediária

São José do Rio Claro

Cadastro de Reserva

29

Inicial

Alto Garças

2

30

Inicial

Alto Taquari

2

31

Inicial

Apiacás

2

32

Inicial

Araputanga

Cadastro de Reserva

33

Inicial

Arenápolis

Cadastro de Reserva

34

Inicial

Aripuanã

2

35

Inicial

Brasnorte

2

36

Inicial

Campinápolis

2

37

Inicial

Cláudia

2

38

Inicial

Colniza

2

39

Inicial

Cotriguaçu

2

40

Inicial

Dom Aquino

2

41

Inicial

Feliz Natal

2

42

Inicial

Guarantã do Norte

2

43

Inicial

Guiratinga

Cadastro de Reserva

44

Inicial

Itaúba

2

45

Inicial

Itiquira

2

46

Inicial

Jauru

Cadastro de Reserva

47

Inicial

Juscimeira

Cadastro de Reserva

48

Inicial

Marcelândia

2

49

Inicial

Matupá

1

50

Inicial

Nobres

Cadastro de Reserva

51

Inicial

Nortelândia

1

52

Inicial

Nova Canaã do Norte

2

53

Inicial

Nova Monte Verde

2

54

Inicial

Nova Ubiratã

2

55

Inicial

Novo São Joaquim

2

56

Inicial

Paranaíta

1

57

Inicial

Pedra Preta

2

58

Inicial

Poconé

2

59

Inicial

Porto Alegre do Norte

4

60

Inicial

Porto dos Gaúchos

2

61

Inicial

Porto Esperidião

1

62

Inicial

Querência

2

63

Inicial

Ribeirão Cascalheira

2

64

Inicial

Rio Branco

2

65

Inicial

Rosário Oeste

2

66

Inicial

Santo Antônio do Leverger

2

67

Inicial

Sapezal

2

68

Inicial

São Félix do Araguaia

2

69

Inicial

São José dos Quatro Marcos

1

70

Inicial

Tabaporã

2

71

Inicial

Tapurah

2

72

Inicial

Terra Nova do Norte

2

73

Inicial

Vera

Cadastro de Reserva

74

Inicial

Vila Bela da Santíssima Trindade

2

75

Inicial

Vila Rica

2

TOTAL GERAL

143

5 - A validade do presente Exame de Seleção não excederá o prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação do Edital dos Aprovados.

5.1 - Este Edital não afetará o cadastro eventualmente existente no Exame de Seleção anterior, cujos aprovados e classificados terão primazia na ordem de convocação.

6 -  Dez por cento (10%) das vagas disponíveis em cada sede de promotoria serão reservadas aos candidatos com deficiência, observadas as normas constantes neste edital e desde que o número de vagas  permita a aplicação desse percentual de reserva.

DO PROGRAMA

7 - O programa das matérias objeto das provas, será o seguinte:

I - PRINCÍPIOS E FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

a) -Ministério Público: Perfil e destinação constitucional.

b) - Ministério Público: Princípios e funções constitucionais.

II - TEORIA GERAL DO PROCESSO.

a) Princípios Constitucionais e Princípios Gerais do Direito Processual;

b) Jurisdição;

c) Competência;

d) Da Ação; Da resposta do Réu.

e) Do Processo, Do procedimento e dos Atos processuais.

III - DIREITO PENAL.

a) Princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Penal (art. 5º, incisos XXXIX a XLVII da Constituição Federal);

b) Código Penal (Parte Geral);

b.1 - Da aplicação da lei penal;

b.2 - Do Crime;

b.3 - Da imputabilidade penal;

b.4 - Do concurso de pessoas;

b.5 - Das espécies de pena;

IV - DIREITO CIVIL.

a) Da Lei de Introdução ao Código Civil;

b) Código Civil (Parte Geral);

b.1 - Das pessoas naturais e jurídicas, da personalidade e do domicílio;

b.2 - Das diferentes classificação de bens;

b.3 - Dos atos jurídicos;

b.4 - Das nulidades e das anulabilidades;

b.5 - Dos atos ilícitos;

b.6 - Da prescrição.

DAS INSCRIÇÕES

8 - As inscrições serão realizadas no site do Ministério Público www.mpmt.mp.br , no período de 14 a 18 de março de 2016, iniciando às 08h00 do dia 14 e encerrando dia 18 às 23h59.

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

09 - O interessado poderá se inscrever apenas para vaga de uma determinada sede de promotoria onde deverá formalizar sua inscrição no site.

10 - Não é permitida a inscrição por via postal e só serão aceitas as que forem preenchidas por candidatos cursando no momento da inscrição, no mínimo o 4º semestre do curso de Direito, sendo proibida a participação de pessoa que já se encontra credenciada como estagiária no MP-MT ou que já tenha concluído, de forma contínua ou alternada,  estágio anterior na instituição.

11 - Os candidatos com deficiência deverão declarar no momento da inscrição a natureza e o grau de deficiência que apresentam para se beneficiarem da reserva de vagas.

12 - A lista de candidatos admitidos ao Exame de Seleção será publicado em Edital junto à Imprensa Oficial do Estado e disponibilizado no  site do Ministério Público de Mato Grosso.

DA PROVA

13 - A prova será realizada simultaneamente nas Comarcas das respectivas cidades previstas no item 4 deste edital, no dia 17 de abril de 2016, das 09:00 às 11:00 horas, em locais que serão comunicados pela Comissão de Exame de Seleção, quando da divulgação da lista das inscrições deferidas.

14 - Para participar da prova, o candidato deverá exibir o protocolo de inscrição e a cédula de identidade ou documento equivalente, apresentando-se trajado de forma adequada.

15 - Os candidatos com deficiência participarão da prova em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere ao seu conteúdo e à sua avaliação, asseguradas apenas as condições especiais para a sua realização, em sendo necessárias.

16 - A permanência no local da prova será admitida a quem, incumbido de fiscalizar os trabalhos, tenha sido a tanto autorizado pelo Presidente da Comissão do Exame de Seleção ou pelos Promotores de Justiça responsáveis pela aplicação da prova.

17 - A prova terá a duração de duas horas, sendo vedada qualquer consulta e compreenderá dez questões dissertativas.

18 - A cada questão serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 1 (um).

19 - Na avaliação levar-se-á em conta a clareza e objetividade na exposição do raciocínio, bem como o domínio do vernáculo.

20 - A nota da prova corresponderá à soma dos pontos atribuídos às questões.

21 - Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova.

22 - É proibida a interposição de recurso ou alteração de nota atribuída, salvo para correção de erro material. A vista da prova somente será autorizada pessoalmente ao candidato que apresentar requerimento formal ao Presidente da Comissão de Exame no prazo máximo de 05 dias após a publicação do edital de classificados.

DO JULGAMENTO DO EXAME DE SELEÇÃO

23 - A classificação final dos candidatos será obtida exclusivamente pela consideração da nota que obtiverem na prova.

24 - Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver maior nota nas matérias elencadas no item 07 deste Edital, obedecendo a ordem nela prevista.

25 - A relação dos aprovados no Exame de Seleção, pela ordem de classificação obtida, será publicada no Diário Oficial do Estado.

26 - Quando atendido o percentual de reserva a que se refere o item 6 deste Edital, haverá 2 (duas) listas de classificação em cada sede de promotoria: uma geral para todos os candidatos e outra especial para as pessoas com deficiência.

26.1 - Em ocorrendo a hipótese do caput, o primeiro candidato portador de deficiência classificado no concurso será credenciado para ocupar a décima vaga aberta, em consonância com o percentual do item 6, e assim sucessivamente.

REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

27- São requisitos para o credenciamento:

I -  ser brasileiro e, em se tratando de estudantes estrangeiros deverão estar regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observando o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

II - documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os aprovados do sexo masculino;

III - declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

IV - possuir boa conduta,  comprovada por declaração firmada por autoridade pública ou professor da faculdade onde estuda;

V - apresentar atestado médico comprobatório de aptidão clínica, incluindo anammese e exame físico, conforme Art. 16 da Resolução nº. 42/2009-CNMP.

VI - estar matriculado em curso de graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida, localizada na comarca compreendida pelo Exame de Seleção, a partir do 3º ano ou 5º semestre do curso.  O candidato classificado e convocado que desatender a este requisito não terá direito ao credenciamento imediato, devendo ser observado, no que couber, ao disposto no item 30 deste Edital, sendo que, neste caso, o credenciamento só se dará por vacância ocorrida depois do atendimento da exigência.

28 - Se entre a realização do Exame de Seleção e a fase de credenciamento, o candidato aprovado vier a concluir o curso, deixar de frequentá-lo ou não renovar a matrícula, terá seu credenciamento indeferido.

DO CREDENCIAMENTO

29 - Uma vez proclamados os resultados de cada sede de promotoria, serão os mesmos encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça para homologação e promoção dos credenciamentos.

30 - O candidato aprovado que não cumprir ao disposto no item 27, VI do Edital, perderá o direito ao credenciamento imediato, hipótese em que será convocado o candidato subseqüente a ele na classificação. Superada a situação que inviabilizou o credenciamento imediato, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público, quando ocupará a próxima vaga a ser preenchida, em havendo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

31 - Em dez (10) dias  contados da publicação da lista de classificação final do concurso de cada sede de promotoria, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

32 - A perícia será realizada no Órgão Oficial Médico do Estado, por especialista na área da deficiência considerada.

33 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de cinco dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, podendo ainda ser constituída equipe multiprofissional para avaliar a compatibilidade entre a função de estagiário e a deficiência do aprovado.

34 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de cinco dias, contados da data de ciência do laudo médico.

35- Realizados os exames de que tratam os artigos anteriores, o candidato cuja deficiência não se comprovar ou for considerado inapto será excluído da lista de classificação, a ser adequada e republicada.

36 - As vagas reservadas que não forem providas serão devolvidas ao quadro geral.

Cuiabá, 08 de março de 2016.

Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques

Promotor de Justiça

Presidente da Comissão de Exame