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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS  AUTOS N. 11867-35.2010.811.0041 - código 431697 AÇÃO: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A  EXECUTADO: SAVASSI COMERCIAL LTDA-ME E JULIO CÉSAR PEREIRA JÚNIOR CITANDOS: SAVASSI COMERCIAL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.142.087/0001-31, e JULIO CÉSAR PEREIRA JÚNIOR, brasileiro, empresário, portador do CPF n° 137.842.577-47. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 07/04/2010 VALOR DO DÉBITO: R$41.150,91 FINALIDADE: Citação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: A executada, devedora principal emitiu, com o aval do segundo, uma Cédula de Crédito Bancário - Conta Garantia - Renovação Automática em 26/06/2008, com a finalidade de obter junto ao banco exequente a abertura de um crédito rotativo em conta corrente, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), cujo vencimento ficou inicialmente estipulado para 24/09/2008. Os executados utilizaram-se regularmente do crédito que lhe fora concedido. Entretanto, o devedor principal não proveu sua conta de recursos suficientes para cobrir os encargos cobrados no período de 02/07/2008 a 07/08/2008, ensejando o vencimento antecipado da dívida, cujo valor perfaz a quantia de R$41.150,91.  ADVERTÊNCIA: Ficam ainda advertidos os executados de que, aperfeiçoada a penhora, terão o prazo de 15 (quinze) dias para oporem embargos.  Cuiabá - MT, 26 de novembro de 2015. Merly Heidelind Kim Sguarezi  Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/007-CGJ