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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO  COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL  EDITAL DE CITAÇÃO  PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS  AUTOS N. 12104-22.2013.811.0055 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADA: ESTER DE LIMA REESE  CITANDA: Ester de Lima Reese, Cpf 394.010.301-20, Rg. 706.851 SSP MT  brasileira, casada, protética  DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 06/11/2013  VALOR DO DÉBITO: R$ 71.449,98  FINALIDADE: CITAÇÃO da executada acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 03 (três) dias. contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor da executada da importância de R$ 41.378,16, representada pela Cédula de Crédito Bancário- Empréstimo Pessoal sem Seguro Prestamista n° 321/8982648. c/c 27.609 ag. 1249. celebrada em data de 25.03.2009, onde o exequente emprestou à executada a importância de R$ 31.250,00 para ser restituída em 24 parcelas no valor de R$ 1.724,09. vencendo a primeira em data de 25.05.2009 e a última em data 28.04.2011. estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo, em obediência ao artigo 614, inciso II, do CPC e artigo 28 § 2o inciso II da lei n. 10.931 de 02.08.2004. O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 5a do contrato é mediante débito na conta corrente n. 27 609 que a executada mantém junto à ag. 1249 do Banco exequente. Ocorre, porém que não foi possível realizar c débito das parcelas a partir da vencida em data 25.05.2009 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 6a do contrato. O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa senão, o ajuizamento da ação. Por consequência vem requerer a citação da executada, para no prazo de 07 (três) dias (art. 652 CPC) pague a importância de R$ 71.449,98 valor corrigido pelo IMPC, mais juros de 12% ao ano e multa contratual de 2% ao ano, correção monetária pelo INPC a partir da data do cálculo até a data do efetivo pagamento, custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados na forma do artigo 652- A do CPC, sob pena de não o fazendo, lhe ser penhorados e avaliados pelo oficial de justiça, tantos bens o quanto forem necessários para satisfazer o crédito do exequente. A executada poderá valer-se da faculdade contida nos artigos 652-A § único e 745-A do CPC. ADVERTÊNCIA: Fica ainda advertida a executada de que, aperfeiçoada a penhora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos. Eu. Técnica Judiciária, digitei. Tangará da Serra - MT 26 de fevereiro de 2016. Barbara Graziela Ventura Furlan Gestora Judiciária